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norma nº 2100/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2100 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 82.000,00 destinados à inclusão do Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde nas Leis Orçamentárias Vigentes.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2100, DE 20 DE JUNHO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação parcial
de dotação orçamentária, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e
dois mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2454 Atividade: Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 65.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2454 Atividade: Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 17.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 82.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0303.0428.2092 Atividade: Farmácias Municipais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 65.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0303.0428.2092 Atividade: Farmácias Municipais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 17.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 82.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 21 de junho de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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