← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2099/23 Lei nº 2099, de 20 de junho de 2023 “Aprova o Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina, para o período de 10 (dez) anos, compreendido de 2023 a 2033, conforme os termos do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura é um instrumento de gestão, elaborado em consonância com o disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, na Lei Municipal nº 1.547, de 29 de março de 2016. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, do Conselho Municipal de Política Cultural, dos órgãos e instituições que integram o Sistema Municipal de Cultura e da sociedade civil realizará o acompanhamento e a avaliação da implantação do Plano Municipal de Cultura. Art. 3º - As avaliações do Plano Municipal de Cultura serão realizadas através de reuniões, de levantamentos de dados estatísticos, fóruns e conferências setoriais e territoriais e da Conferência Municipal de Cultura. Art. 4º - O Plano Municipal de Cultura poderá ser revisto a cada dois anos, contados a partir da sua aprovação, e suas atualizações, inclusive para a inserção de itens não contemplados, dependerão de lei específica e serão previamente submetidas ao Conselho Municipal de Política Cultural, sendo precedidas de consulta pública. Art. 5º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão elaborados de modo a dar suporte ao alcance dos objetivos e das metas constantes do Plano Municipal de Cultura. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 20 de junho de 2023. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ __________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2099/2023 ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 2023-2033 RESUMO As politicas públicas de cultura podem adotar medidas, programas e ações para reconhecer, valorizar, promover e proteger a diversidade cultural. Podemos ressaltar que é a sociedade que produz cultura. O Estado possui outro papel: o de estabelecer mecanismos de preservação e incentivo cultural, o que significa dispor de recursos e instrumentos criados com a participação da sociedade como um todo. A cultura é um fator de desenvolvimento ' ela valoriza identidades individuais e coletivas. De acordo a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Ciência, a Educação e a Cultura) a cultura é […] o complexo integral de distintos traços espirituais, materiais, intelectuais e emocionais que caracterizam uma sociedade ou grupo social. Ela inclui não apenas as artes e as letras, mas também modos de vida, os direitos fundamentais do ser humano, sistemas de valores, tradições e crenças. (UNESCO, 1982, p.1). Diante da relevância do papel do Estado, o itinerário esboçado enfatiza as políticas públicas para a uma ressignificação essencial para a cultura platinense e a comunicação direta entre a sociedade platinense e as políticas públicas disponíveis e necessárias para implantação de projetos e ações. Santo Antonio da Platina – 2023/2033 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ __________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2099/2023 PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 2023-2033 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Jose da Silva Coelho Neto PREFEITO MUNICIPAL Francisco Monteiro VICE PREFEITO MUNICIPAL Aline de Fátima Damásio Caetano DIRETORA MUNICIPAL CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS (Resolução CMPC n° 01/23 de 18 de janeiro de 2023.) Aline de Fátima Damásio Caetano PRESIDENTE CMPC Marco Antonio Romão VICE PRESIDENTE CMPC Nancy Nespoli da Silva de Proença SECRETARIO CMPC CONSELHEIROS (Decreto nº 579/2022) CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Educação Titular – Adriane Cavatoni Vicário Suplente – Luciana Marcelino de Aguiar Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – Luciana Wenceslau Lemos Frufrek Suplente – Paulo Cesar Rodrigues Secretaria Municipal de Planejamento Titular – João Vitor de Oliveira Nabarro Suplente – Diego Casagrande Departamento Municipal de Indústria e Comércio Titular – Antônio Marcos de Souza Suplente – Ediane Arantes Siqueira Departamento Municipal de Patrimônio Titular – Rafael Davilla Menezes Suplente – André Luiz Rodrigues PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ __________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2099/2023 PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 2023-2033 Gabinete do Prefeito Titular – Nancy Nespoli da Silva Proença Suplente – Maria Luiza Ferreira Procuradoria Jurídica Titular – Cintia Antunes de Almeida da Silva Suplente – Ana Carolina Botarelli de Abreu Departamento Municipal de Cultura Titular – Aline de Fátima Damásio Caetano Suplente – Rafaela de Souza Gomes CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL Audiovisual Titular – Marco Antonio Romao Suplente – Eric Del Padre Sanches Artes Visuais Titular – Marcos Antonio de Almeida Suplente – Karla Fabiana dos Santos Artes Cênicas Titular – Emerson Mendes Dias Suplente – Sara Akemi dos Reis Hino Música Titular – Felipe Diogo Carneiro Suplente – Cleber Aparecido Figueiredo Literatura Titular – Luana Soares Suplente – Nelson Edson de Moura Rosa Patrimônio Titular – Paula Regina Flausino Yamashita Suplente – Rogério Caxias Pereira Formação em Cultura Titular – Eli da Silva Suplente – Romulo Barbosa Alvez PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ __________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2099/2023 PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 2023-2033 APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio da Platina, estado do Paraná, tem como missão definir as políticas públicas de longo prazo que garantam a proteção e promoção do patrimônio, dos direitos culturais e da cultura em todo o município, o acesso a produção e a apropriação da cultura, a valorização da cultura como instrumento de desenvolvimento socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais. Ele é fruto do diálogo e parceria entre Departamento Municipal Cultura e o Conselho Municipal de Políticas Culturais visando a adesão e inclusão do município ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, em benefício e criação de ações e programas culturais na comunidade Platinense. Este documento integra um conjunto de instrumentos a serem estabelecidos no município, de forma a atuar em acordo com a política cultural do Ministério da Cultura, por meio do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e do Plano Nacional de Cultura (PNC). A exemplo de outras áreas como Educação, Saúde e Assistência Social, a Cultura também requer definição de instrumentos legais que direcionem, orientem e priorizem as ações do governo. Nesse sentido, elaboramos este Plano, no intuito de seja mais que um documento caracterizador de políticas e condutas, a fim de estabelecer um movimento do poder público e da sociedade civil na definição do papel da cultura no país, no Estado e no Município. O PMC de Santo Antonio da Platina, enquanto ferramenta de gestão representa o desejo e o compromisso da administração pública municipal de desenvolver o campo da cultura em consonância com os anseios da comunidade, destacando assim a diversidade cultural e potencializando seu desenvolvimento. A partir do intenso diálogo entre governo e sociedade, tendo o Conselho Municipal de Políticas Culturais como articulador, esperamos a partir desde documento, consolidar realizações para a área cultural, com perspectivas de crescimento ao longo dos próximos 10 anos, tendo impacto direto na qualidade e no modo de atuação do Departamento Municipal de Cultura. Esperamos que este Plano se estabeleça como um planejamento de longo prazo, que transcorra aos vários ciclos de governo e destaque-se como um norteador do planejamento municipal para o constante processo de mudança social. Nesse sentido, as oportunidades devem elevar nossa estima em perceber um potencial tão expressivo no município eos desafios devem nos instigar a empenhar esforços para superá-los. A partir disso, esperamos que a população do município possa se apropriar do que está expresso nesse Plano e junto com os órgaos competentes, colocá-lo em movimento, dialogando com os segmentos culturais e de forma transversal com outros segmentos, fazendo do desenvolvimento do campo da Cultura no município de Santo Antonio da Platina, um modelo de atuação participativa e transformadora para toda a nossa região. Departamento Municipal de Cultura Conselho Municipal de Políticas Culturais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ __________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2099/2023 PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 2023-2033 INTRODUÇÃO Desde 2003 o Ministério da Cultura vem dedicando maior atenção ao processo de institucionalização da cultura no país, criando o Sistema Nacional de Cultura - SNC, um mecanismo de gestão e promoção de políticas públicas de cultura pactuadas entre a União, Estados e Municípios, semelhante ao Sistema Unicode Saude - SUS, percorrendo diferentes etapas como protocolo de intenções junto aos estados e municípios, realização de conferências e seminários, criação de conselhos e elaboração de planos e metas culturais, movimento que incita estados e municípios a estabelecerem voluntariamente um compromisso com o Governo Federal através da assinatura do Termo de Cooperação, aderindo ao SNC. O Plano Municipal de Cultura é peça fundamental para uma adequada estruturação da gestão pública relacionada a Cultura no país, somando esforços do Poder Público, Conselhos e participação popular, na reflexão e articulação das ações e culturais próprias do município, sem perder de vista as recomendações nacionais para o setor. PLANO MUNICIPAL DE CULTURA- PMC Com a adesão ao Sistema Nacional de Cultura e implementação do Plano Municipal de Cultura por parte do poder público, constata-se uma reorganização na área de Cultura do município, adotando um modelo sistêmico na gestão de suas políticas públicas para o setor. Dessa forma, propõe-se que ao Poder Público, pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, aliado ao Departamento Municipal de Cultura, compete-se a função do estado na institucionalização e consolidação no planejamento e execução de ações voltadas a políticas públicas no campo cultural, sendo: FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ldentificando as áreas estratégicas de desenvolvimento sustentável e inserindo a geopolítica, respeitando os diferentes agentes culturais e sociais. QUALIFICAÇÃO DA GESTAO CULTURAL - Otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a identificação dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento dos demandas sociais. FOMENTAR A CULTURA – De uma forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, tambem por meio de subsídios a economia da cultura, mecanismos de financiomento, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ __________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2099/2023 PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 2023-2033 para fundos publicos, patrocínios e disponibilização de meios e recursos. PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DAS DIVERSIDADES CULTURAIS - Reconhecendo a complexidade e abrangência dos atividades e valores culturais em todos as territórios, ambientes e contextos populacionais. PRESERVAR O PATRIMONIO MATERIAL E IMATERIAL - Resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado. Torna-se indispensável o apoio do Poder Público na viabilização do desenvolvimento e gestão de programas integrados de formação e capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes e trabalhadores da cultura, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo e o uso das tecnologias de informação e comunicação, no fortalecimento da economia da cultura. ESTRATÉGIAS E AÇÕES 1.1. Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura, por meio da ampliação das capacidades de planejamento e execução de metas, a articulação das esferas do poder público, o estabelecimento de redes institucionais com outras esferas de governo (estadual e federal) e a articulação com instituições e empresas do setor privado e organizações da sociedade civil. 1.1.1. Consolidar a implantação do Plano Municipal de Cultura - PMC como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil em conformidade como governo estadual e federal. A implementação do Plano Municipal de Cultura - PMC deve promover, nessas esferas, a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de cultura, fóruns, sistemas setoriais de cultura, comissões intergestoras, sistemas de financiamento a cultura, pianos para a cultura, sistemas de informação e indicadores culturais e programas de formação na àrea da cultura. 1.1.2. Apoiar iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o controle social. 1.1.3. Descentralizar a cultura, sistematizar as acões de suas unidades vinculadas e fortalecer seus quadros institucionais e carreiras, otimizando o emprego de recursos e garantindo o exercício de suas competências. 1.1.4. Fortalecer as políticas culturais setoriais visando a universalizacão do PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ __________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2099/2023 PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 2023-2033 acesso e garantia ao exercício do direito a cultura. 1.2. Acompanhar e avaliar este Plano Municipal de acordo com os indicadores estabelecidos pelo Sistema Nacional de lnformacões e lndicadores Culturais- SNIIC. 1.2.1. Ampliar e regulamentar os investimentos e as contrapartidas socioculturais, de desconcentracão, de acesso, de apoio a produção independente e de pesquisa para o incentivo a projetos com recursos públicos. 1.3. lncentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem como por organizações não governamentais e outras instituições que ofereçam recursos para cultura. Fortalecer o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo central de fomento. 1.3.1. Aderir aos programas de financiamento conjunto entre as três esferas da Federação, por meio da manutenção do Fundo Municipal de Cultura. 1.3.2. Estabelecer programas específicos para setores culturais, principalmente para artes visuais, música, artes cênicas, literatura, audiovisual, patrimônio, museus, diversidade cultural e cultura digital, garantindo percentuais equilibrados de alocação de recursos em cada uma das políticas setoriais. METAS O estabelecimento das metas é parte fundamental na construção de um plano, pois nelas indicamos que se pretende modificar no futuro que se deseja construir. A partir do estabelecimento das metas, são pensadas as que darão conta do cumprimento do que se deseja modificar. Cada linguagem artística e cada segmento cultural tem suas características e necessidades. Dessa forma, as metas e ações deste PMC buscam contemplar a diversidade e as peculiaridades de cada segmento e setor ligado a cultura, para potencializá-la de forma ampla e conforme as necessidades emergentes no municipio. A seguir, listamos as principais metas que compoem este Plano, apresentando metas e objetivos por segmento, além de um calendário anual, especificando as metas tangíveis para o ano de 2023, coroando o lançamento do Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio da Platina. SEGMENTO: PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E BENS CULTURAIS META 1: CRIAÇÃO DO CONSELHO OU COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO E BENS HISTÓRICOS E CULTURAL OBJETIVO: SALVAGUARDAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, CRIANDO METODOS DE PRESERVAÇÃO DE ACERVO E PROMOVER EXPOSlÇÃO E VISITAÇÃO DOS ITENS HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO META 2: CRIAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA OBJETIVO: CRIAR UM ESPAÇO DE VISITAÇÃO PÚBLICA COM ITENS QUE REMETEM A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ __________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2099/2023 PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 2023-2033 SEGMENTO: ARTES CÊNICAS META 1: OFICINAS E WORKSHOP DE TEATRO E DANÇA OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS META 2: FESTIVAL MUNICIPAL DE TEATRO E DANÇA OBJETIVO: CRIAÇÃO DE FESTIVAIS QUE PROMOVAM E VALORIZEM OS ARTISTAS AMADORES SEGMENTO: AUDIOVISUAL META 1: CINE CLUBE OBJETIVO: FORMAR PLATEIA E PROPORCIONAR LAZER AOS MUNÍCIPES QUE MUITAS VEZES NÃO TEM OPORTUNIDADE DE CONHECER UMA SALA DE CINEMA OU NÃO POSSUEM PODER AQUISITIVO PARA COMPRA DE INGRESSOS META 2: OFICINAS E WORKSHOP AUDIOVISUAIS OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS E PRODUTORES LOCAIS DE INCETIVO A PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA CINEMA, REDES SOCIAIS, FOTOGRAFIA, CLIPES MUSICAIS E DEMAIS TEMAS DO SEGMENTO SEGMENTO: ARTES VISUAIS META 1: CRIAÇÃO DA GALERIA DE EXPOSlÇÕES ARTÍSTICAS OBJETIVO: PROMOVER A ARTE VISUAL E VALORIZAR OS ARTISTAS LOCAIS TORNANDO PÚBLICO SEU TRABALHO META 2: OFICINAS E WORKSHOP OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS SEGMENTO: LITERATURA E LEITURA META 1: INCETIVO A LEITURA/ BIBLIOTECA MUNICIPAL OBJETIVO: PROMOVER A LITERATURA LOCAL, INCENTIVAR E PROMOVER A LEITURA COMO ATIVIDADE CULTURAL COM PROJETOS DE FORMAÇÃO DE LEITORES META 2: CONCURSO LITERARIO/MOSTRA E OFICINAS LITERÁRIAS OBJETIVO: PROMOVER E VALORIZAR A LITERATURA ENTRE AS ESCOLAS E ENTIDADES MUNICIPAIS e ESTADUAIS OFERECENDO OFICINAS E INCETIVOS DE ESCRITA CRIATIVA META 3: ENCONTRO/CONGRESSO LITERÁRIO OBJETIVO: INCENTIVAR ESCRITORES, POETAS, CONTAODORES DE HISTÓRIA E AFINS DO SEGMENTO LITERÁRIO SEGMENTO: FOLCLORE CULTURA POPULAR META 1: PROMOVER E INCENTIVAR OS ARTESÕES E GRUPOS DE ARTESANATO PLATINENSE OBJETIVO: CRIAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO E INCLUSÃO DO SETOR ARTESANAL À CULTURA DO MUNICÍPIO META 2: FESTIVAL DO FOLCLORE E CULTURA POPULAR OBJETIVO: PROMOVER E PRESERVAR AS CRENÇAS, MANIFESTAÇÕES E COSTUMES POPULARES DAS DIFE RENTES NACIONALIDADES QUE COMPOEM A FORMAÇÃO CULTURAL DO NOSSO PAíS, POR PALESTRAS, APRESENTAÇÕES DE DANÇAS E MÚSICAS TÍPICAS, CULINÁRIA, ALÉM DO PATRIMÔNIO LINGUÍSTICO E MUITAS OUTRAS VARIAÇÕES DE CULTURA POPULAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ __________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2099/2023 PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 2023-2033 SEGMENTO: MUSICAL META 1: OFICINAS E WORKSHOP OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS E PRODUTORES LOCAIS META 2: FESTIVAIS AUTORAIS E SHOW DE CALOUROS OBJETIVO: VALORIZAÇÃO DOS ARTISTAS AMADORES E PROMOÇÃO DA CULTURA MUSICAL META 3: CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL OBJETIVO: OCUPAR E VALORIZAR ADOLESCENTES E JOVENS ATENDIDOS POR PROGRAMAS SOCIAIS META4: RECITAIS E FESTIVAIS DE MUSICA CLÁSSICA E INSTRUMENTAL OBJETIVO: PROMOVER E VALORIZAR A CULTURA ERUDITA, CORAIS, GRUPOS E ESCOLAS DE MÚSICA LOCAIS Os Planos Municipais de Cultura tem por finalidade o planejamento e a implementação de polÍticas pÚblicas de longo prazo para a proteção e promoção da diversidade cultural brasileira. Com horizonte de dez anos, o plano proporciona consistência ao Sistema Municipal de Cultura e se constitui em um instrumento fundamental no processo de institucionalização das políticas públicas da cultura no município de Santo Antonio da Platina. Com a aprovação dos Planos de Cultura Municipais, Estaduais e Nacional pelo Poder Legislativo, nas respectivas esferas, esse processo avança politicamente, ganhando estabilidade jurÍdica e assegurando a sua continuidade enquanto polÍtica de Estado. As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas e ações para reconhecer, valorizar, promover e proteger a diversidade cultural. Pensar a cultura como fator de desenvolvimento, significa valorizar identidades individuais e coletivas. "A gente precisa sonhar,senão as coisas não acontecem" Oscar Niemeyer