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norma nº 2099/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2099 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAprova o Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2099/23
Lei nº 2099, de 20 de junho de 2023
“Aprova o Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio da 
Platina, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio da Plati￾na, para o período de 10 (dez) anos, compreendido de 2023 a 2033, conforme os termos 
do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura é um instrumento de gestão, ela￾borado em consonância com o disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Mu￾nicípio, na Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, na Lei Municipal nº 1.547,
de 29 de março de 2016.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Edu￾cação, Esportes e Cultura, do Conselho Municipal de Política Cultural, dos órgãos e insti￾tuições que integram o Sistema Municipal de Cultura e da sociedade civil realizará o a￾companhamento e a avaliação da implantação do Plano Municipal de Cultura.
 Art. 3º - As avaliações do Plano Municipal de Cultura serão realizadas através de
reuniões, de levantamentos de dados estatísticos, fóruns e conferências setoriais e territori￾ais e da Conferência Municipal de Cultura.
Art. 4º - O Plano Municipal de Cultura poderá ser revisto a cada dois anos, conta￾dos a partir da sua aprovação, e suas atualizações, inclusive para a inserção de itens não 
contemplados, dependerão de lei específica e serão previamente submetidas ao Conselho 
Municipal de Política Cultural, sendo precedidas de consulta pública.
Art. 5º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentá￾ria Anual serão elaborados de modo a dar suporte ao alcance dos objetivos e das metas
constantes do Plano Municipal de Cultura.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 20 de 
junho de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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Lei 2099/2023
ANEXO ÚNICO 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023-2033
RESUMO
 As politicas públicas de cultura podem adotar medidas, programas e ações
para reconhecer, valorizar, promover e proteger a diversidade cultural. Podemos
ressaltar que é a sociedade que produz cultura. O Estado possui outro papel: o de 
estabelecer mecanismos de preservação e incentivo cultural, o que significa dispor de 
recursos e instrumentos criados com a participação da sociedade como um todo.
A cultura é um fator de desenvolvimento
'
ela valoriza identidades
individuais e coletivas.
De acordo a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Ciência, a 
Educação e a Cultura) a cultura é […] o complexo integral de distintos traços espirituais, 
materiais, intelectuais e emocionais que caracterizam uma sociedade ou grupo social. Ela 
inclui não apenas as artes e as letras, mas também modos de vida, os direitos
fundamentais do ser humano, sistemas de valores, tradições e crenças. (UNESCO, 1982, 
p.1).
Diante da relevância do papel do Estado, o itinerário esboçado enfatiza as 
políticas públicas para a uma ressignificação essencial para a cultura platinense e a
comunicação direta entre a sociedade platinense e as políticas públicas disponíveis e 
necessárias para implantação de projetos e ações.
Santo Antonio da Platina – 2023/2033
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Lei 2099/2023
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023-2033
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Jose da Silva Coelho Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Francisco Monteiro
VICE PREFEITO MUNICIPAL
Aline de Fátima Damásio Caetano
DIRETORA MUNICIPAL CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS
(Resolução CMPC n° 01/23 de 18 de janeiro de 2023.)
Aline de Fátima Damásio Caetano
PRESIDENTE CMPC
Marco Antonio Romão
VICE PRESIDENTE CMPC
Nancy Nespoli da Silva de Proença
SECRETARIO CMPC
CONSELHEIROS
(Decreto nº 579/2022)
CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS
Secretaria Municipal de Educação
Titular – Adriane Cavatoni Vicário
Suplente – Luciana Marcelino de Aguiar
Secretaria Municipal de Assistência
Social Titular – Luciana Wenceslau 
Lemos Frufrek Suplente – Paulo Cesar 
Rodrigues
Secretaria Municipal de Planejamento
Titular – João Vitor de Oliveira Nabarro
Suplente – Diego Casagrande
Departamento Municipal de Indústria e Comércio
Titular – Antônio Marcos de Souza
Suplente – Ediane Arantes Siqueira
Departamento Municipal de Patrimônio
Titular – Rafael Davilla Menezes
Suplente – André Luiz Rodrigues
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023-2033
Gabinete do Prefeito
Titular – Nancy Nespoli da Silva
Proença Suplente – Maria Luiza 
Ferreira
Procuradoria Jurídica
Titular – Cintia Antunes de Almeida da
Silva Suplente – Ana Carolina Botarelli de 
Abreu
Departamento Municipal de Cultura
Titular – Aline de Fátima Damásio Caetano
Suplente – Rafaela de Souza Gomes
CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL
Audiovisual
Titular – Marco Antonio Romao
Suplente – Eric Del Padre Sanches
Artes Visuais
Titular – Marcos Antonio de Almeida
Suplente – Karla Fabiana dos Santos
Artes Cênicas
Titular – Emerson Mendes Dias
Suplente – Sara Akemi dos Reis Hino
Música
Titular – Felipe Diogo Carneiro
Suplente – Cleber Aparecido
Figueiredo
Literatura
Titular – Luana Soares
Suplente – Nelson Edson de Moura Rosa
Patrimônio
Titular – Paula Regina Flausino
Yamashita Suplente – Rogério Caxias 
Pereira
Formação em Cultura
Titular – Eli da Silva
Suplente – Romulo Barbosa Alvez
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Lei 2099/2023
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023-2033
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio da Platina, estado do Paraná, tem 
como missão definir as políticas públicas de longo prazo que garantam a proteção e 
promoção do patrimônio, dos direitos culturais e da cultura em todo o município, o acesso a 
produção e a apropriação da cultura, a valorização da cultura como instrumento de 
desenvolvimento socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e participativo 
de gestão e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais. Ele é fruto do diálogo e 
parceria entre Departamento Municipal Cultura e o Conselho Municipal de Políticas 
Culturais visando a adesão e inclusão do município ao Sistema Nacional de Cultura -
SNC, em benefício e criação de ações e programas culturais na comunidade Platinense.
Este documento integra um conjunto de instrumentos a serem estabelecidos no
município, de forma a atuar em acordo com a política cultural do Ministério da Cultura, 
por meio do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e do Plano Nacional de Cultura
(PNC).
A exemplo de outras áreas como Educação, Saúde e Assistência Social, a 
Cultura também requer definição de instrumentos legais que direcionem, orientem e 
priorizem as ações do governo. Nesse sentido, elaboramos este Plano, no intuito de seja 
mais que um documento caracterizador de políticas e condutas, a fim de estabelecer um
movimento do poder público e da sociedade civil na definição do papel da cultura no 
país, no Estado e no Município.
O PMC de Santo Antonio da Platina, enquanto ferramenta de gestão 
representa o desejo e o compromisso da administração pública municipal de 
desenvolver o campo da cultura em consonância com os anseios da comunidade, 
destacando assim a diversidade cultural e potencializando seu desenvolvimento. A 
partir do intenso diálogo entre governo e sociedade, tendo o Conselho Municipal de 
Políticas Culturais como articulador, esperamos a partir desde documento, consolidar 
realizações para a área cultural, com perspectivas de crescimento ao longo dos 
próximos 10 anos, tendo impacto direto na qualidade e no modo de atuação do 
Departamento Municipal de Cultura.
Esperamos que este Plano se estabeleça como um planejamento de longo 
prazo, que transcorra aos vários ciclos de governo e destaque-se como um
norteador do planejamento municipal para o constante processo de mudança social. 
Nesse sentido, as oportunidades devem elevar nossa estima em perceber um potencial 
tão expressivo no município eos desafios devem nos instigar a empenhar esforços para 
superá-los.
A partir disso, esperamos que a população do município possa se apropriar 
do que está expresso nesse Plano e junto com os órgaos competentes, colocá-lo em 
movimento, dialogando com os segmentos culturais e de forma transversal com
outros segmentos, fazendo do desenvolvimento do campo da Cultura no município 
de Santo Antonio da Platina, um modelo de atuação participativa e transformadora
para toda a nossa região.
Departamento Municipal de Cultura 
Conselho Municipal de Políticas Culturais
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023-2033
INTRODUÇÃO
Desde 2003 o Ministério da Cultura vem dedicando maior atenção ao processo de 
institucionalização da cultura no país, criando o Sistema Nacional de Cultura - SNC, um 
mecanismo de gestão e promoção de políticas públicas de cultura pactuadas entre a União, 
Estados e Municípios, semelhante ao Sistema Unicode Saude - SUS, percorrendo diferentes 
etapas como protocolo de intenções junto aos estados e municípios, realização de 
conferências e seminários, criação de conselhos e elaboração de planos e metas culturais, 
movimento que incita estados e municípios a estabelecerem voluntariamente um 
compromisso com o Governo Federal através da assinatura do Termo de Cooperação, 
aderindo ao SNC.
O Plano Municipal de Cultura é peça fundamental para uma adequada 
estruturação da gestão pública relacionada a Cultura no país, somando esforços do Poder
Público, Conselhos e participação popular, na reflexão e articulação das ações e culturais 
próprias do município, sem perder de vista as recomendações nacionais para o setor.
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA- PMC
Com a adesão ao Sistema Nacional de Cultura e implementação do Plano 
Municipal de Cultura por parte do poder público, constata-se uma reorganização na área de 
Cultura do município, adotando um modelo sistêmico na gestão de suas políticas públicas
para o setor.
Dessa forma, propõe-se que ao Poder Público, pelo Conselho Municipal de
Políticas Culturais, aliado ao Departamento Municipal de Cultura, compete-se a função do
estado na institucionalização e consolidação no planejamento e execução de ações voltadas
a políticas públicas no campo cultural, sendo:
FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ldentificando as áreas 
estratégicas de desenvolvimento sustentável e inserindo a geopolítica, respeitando os
diferentes agentes culturais e sociais.
QUALIFICAÇÃO DA GESTAO CULTURAL - Otimizando a alocação 
dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, 
garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a 
identificação dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas
de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento
dos demandas sociais.
FOMENTAR A CULTURA – De uma forma ampla, estimulando a criação, 
produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, 
tambem por meio de subsídios a economia da cultura, mecanismos de financiomento,
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023-2033
para fundos publicos, patrocínios e disponibilização de meios e recursos.
PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DAS DIVERSIDADES CULTURAIS -
Reconhecendo a complexidade e abrangência dos atividades e valores culturais em todos
as territórios, ambientes e contextos populacionais.
PRESERVAR O PATRIMONIO MATERIAL E IMATERIAL -
Resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as
atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na 
sociedade e no mercado, permitindo o cultivo da memória comum, da história e dos 
testemunhos do passado.
Torna-se indispensável o apoio do Poder Público na viabilização do 
desenvolvimento e gestão de programas integrados de formação e capacitação para
artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes e trabalhadores da 
cultura, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo e o uso das tecnologias de
informação e comunicação, no fortalecimento da economia da cultura.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
1.1. Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura, por meio
da ampliação das capacidades de planejamento e execução de metas, a 
articulação das esferas do poder público, o estabelecimento de redes institucionais 
com outras esferas de governo (estadual e federal) e a articulação com instituições e 
empresas do setor privado e organizações da sociedade civil.
1.1.1. Consolidar a implantação do Plano Municipal de Cultura - PMC 
como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de 
políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil em 
conformidade como governo estadual e federal. A implementação do Plano Municipal 
de Cultura - PMC deve promover, nessas esferas, a constituição ou fortalecimento 
de órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de cultura, 
fóruns, sistemas setoriais de cultura, comissões intergestoras, sistemas de financiamento 
a cultura, pianos para a cultura, sistemas de informação e indicadores culturais e
programas de formação na àrea da cultura.
1.1.2. Apoiar iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e 
comissões parlamentares dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação 
orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o 
controle social.
1.1.3. Descentralizar a cultura, sistematizar as acões de suas unidades 
vinculadas e fortalecer seus quadros institucionais e carreiras, otimizando o emprego de 
recursos e garantindo o exercício de suas competências.
1.1.4. Fortalecer as políticas culturais setoriais visando a universalizacão do
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acesso e garantia ao exercício do direito a cultura.
1.2. Acompanhar e avaliar este Plano Municipal de acordo com os 
indicadores estabelecidos pelo Sistema Nacional de lnformacões e lndicadores 
Culturais- SNIIC.
1.2.1. Ampliar e regulamentar os investimentos e as contrapartidas 
socioculturais, de desconcentracão, de acesso, de apoio a produção independente e de 
pesquisa para o incentivo a projetos com recursos públicos.
1.3. lncentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem 
como por organizações não governamentais e outras instituições que ofereçam recursos 
para cultura. Fortalecer o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo central de
fomento.
1.3.1. Aderir aos programas de financiamento conjunto entre as três 
esferas da Federação, por meio da manutenção do Fundo Municipal de Cultura.
1.3.2. Estabelecer programas específicos para setores culturais, 
principalmente para artes visuais, música, artes cênicas, literatura, audiovisual, 
patrimônio, museus, diversidade cultural e cultura digital, garantindo percentuais 
equilibrados de alocação de recursos em cada uma das políticas setoriais.
METAS
O estabelecimento das metas é parte fundamental na construção de um 
plano, pois nelas indicamos que se pretende modificar no futuro que se deseja 
construir. A partir do estabelecimento das metas, são pensadas as que darão conta 
do cumprimento do que se deseja modificar.
Cada linguagem artística e cada segmento cultural tem suas características e 
necessidades. Dessa forma, as metas e ações deste PMC buscam contemplar a 
diversidade e as peculiaridades de cada segmento e setor ligado a cultura, para 
potencializá-la de forma ampla e conforme as necessidades emergentes no 
municipio.
A seguir, listamos as principais metas que compoem este Plano, apresentando
metas e objetivos por segmento, além de um calendário anual, especificando as metas 
tangíveis para o ano de 2023, coroando o lançamento do Plano Municipal de Cultura de
Santo Antonio da Platina.
SEGMENTO: PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E BENS CULTURAIS
META 1: CRIAÇÃO DO CONSELHO OU COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO E BENS HISTÓRICOS E CULTURAL
OBJETIVO: SALVAGUARDAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, CRIANDO METODOS DE PRESERVAÇÃO DE ACERVO E
PROMOVER EXPOSlÇÃO E VISITAÇÃO DOS ITENS HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO
META 2: CRIAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
OBJETIVO: CRIAR UM ESPAÇO DE VISITAÇÃO PÚBLICA COM ITENS QUE REMETEM A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO
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SEGMENTO: ARTES CÊNICAS
META 1: OFICINAS E WORKSHOP DE TEATRO E DANÇA
OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS
META 2: FESTIVAL MUNICIPAL DE TEATRO E DANÇA
OBJETIVO: CRIAÇÃO DE FESTIVAIS QUE PROMOVAM E VALORIZEM OS ARTISTAS AMADORES
SEGMENTO: AUDIOVISUAL
META 1: CINE CLUBE
OBJETIVO: FORMAR PLATEIA E PROPORCIONAR LAZER AOS MUNÍCIPES QUE MUITAS VEZES NÃO TEM OPORTUNIDADE DE
CONHECER UMA SALA DE CINEMA OU NÃO POSSUEM PODER AQUISITIVO PARA COMPRA DE INGRESSOS
META 2: OFICINAS E WORKSHOP AUDIOVISUAIS
OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS E PRODUTORES LOCAIS DE INCETIVO A PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA
CINEMA, REDES SOCIAIS, FOTOGRAFIA, CLIPES MUSICAIS E DEMAIS TEMAS DO SEGMENTO
SEGMENTO: ARTES VISUAIS
META 1: CRIAÇÃO DA GALERIA DE EXPOSlÇÕES ARTÍSTICAS
OBJETIVO: PROMOVER A ARTE VISUAL E VALORIZAR OS ARTISTAS LOCAIS TORNANDO PÚBLICO SEU TRABALHO
META 2: OFICINAS E WORKSHOP
OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS
SEGMENTO: LITERATURA E LEITURA
META 1: INCETIVO A LEITURA/ BIBLIOTECA MUNICIPAL
OBJETIVO: PROMOVER A LITERATURA LOCAL, INCENTIVAR E PROMOVER A LEITURA COMO ATIVIDADE CULTURAL COM
PROJETOS DE FORMAÇÃO DE LEITORES
META 2: CONCURSO LITERARIO/MOSTRA E OFICINAS LITERÁRIAS
OBJETIVO: PROMOVER E VALORIZAR A LITERATURA ENTRE AS ESCOLAS E ENTIDADES MUNICIPAIS e ESTADUAIS
OFERECENDO OFICINAS E INCETIVOS DE ESCRITA CRIATIVA
META 3: ENCONTRO/CONGRESSO LITERÁRIO
OBJETIVO: INCENTIVAR ESCRITORES, POETAS, CONTAODORES DE HISTÓRIA E AFINS DO SEGMENTO LITERÁRIO
SEGMENTO: FOLCLORE CULTURA POPULAR
META 1: PROMOVER E INCENTIVAR OS ARTESÕES E GRUPOS DE ARTESANATO PLATINENSE
OBJETIVO: CRIAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO E INCLUSÃO DO SETOR ARTESANAL À CULTURA DO MUNICÍPIO
META 2: FESTIVAL DO FOLCLORE E CULTURA POPULAR
OBJETIVO: PROMOVER E PRESERVAR AS CRENÇAS, MANIFESTAÇÕES E COSTUMES POPULARES DAS DIFE RENTES
NACIONALIDADES QUE COMPOEM A FORMAÇÃO CULTURAL DO NOSSO PAíS, POR PALESTRAS, APRESENTAÇÕES DE
DANÇAS E MÚSICAS TÍPICAS, CULINÁRIA, ALÉM DO PATRIMÔNIO LINGUÍSTICO E MUITAS OUTRAS VARIAÇÕES DE CULTURA 
POPULAR.
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SEGMENTO: MUSICAL
META 1: OFICINAS E WORKSHOP
OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS E PRODUTORES LOCAIS
META 2: FESTIVAIS AUTORAIS E SHOW DE CALOUROS
OBJETIVO: VALORIZAÇÃO DOS ARTISTAS AMADORES E PROMOÇÃO DA CULTURA MUSICAL
META 3: CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL
OBJETIVO: OCUPAR E VALORIZAR ADOLESCENTES E JOVENS ATENDIDOS POR PROGRAMAS SOCIAIS
META4: RECITAIS E FESTIVAIS DE MUSICA CLÁSSICA E INSTRUMENTAL
OBJETIVO: PROMOVER E VALORIZAR A CULTURA ERUDITA, CORAIS, GRUPOS E ESCOLAS DE MÚSICA LOCAIS
Os Planos Municipais de Cultura tem por finalidade o planejamento e a
implementação de polÍticas pÚblicas de longo prazo para a proteção e promoção da 
diversidade cultural brasileira. Com horizonte de dez anos, o plano proporciona 
consistência ao Sistema Municipal de Cultura e se constitui em um instrumento 
fundamental no processo de institucionalização das políticas públicas da cultura no 
município de Santo Antonio da Platina. Com a aprovação dos Planos de Cultura 
Municipais, Estaduais e Nacional pelo Poder Legislativo, nas respectivas esferas, esse
processo avança politicamente, ganhando estabilidade jurÍdica e assegurando a sua 
continuidade enquanto polÍtica de Estado.
As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas e ações 
para reconhecer, valorizar, promover e proteger a diversidade cultural.
Pensar a cultura como fator de desenvolvimento, significa valorizar 
identidades individuais e coletivas.
"A gente precisa sonhar,senão as coisas não acontecem"
Oscar Niemeyer

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