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norma nº 2104/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2104 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 14.687,58 referente à adequação orçamentária para pagamento de despesa de exercício anterior e encerramento da Fonte de Recursos 727 - FNAS - Cadastro Único, referente ao Curso de Pintura Predial realizado pelo SENAI.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2104, DE 27 DE JUNHO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 14.687,58 (quatorze mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito
centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$
14.687,58 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade: Cras - Centro de Referência de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00727 - FNAS - Cadastro Unico R$ 820,92
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade: Cras - Centro de Referência de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00780 - PRÓ - JOVEM R$ 13.866,66
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 14.687,58
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2339 Cras - Centro de Referência de
Assistência Social
Manutenção do 
CRAS
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 820,92 00727 - FNAS - 
Cadastro Unico
2339 Cras - Centro de Referência de
Assistência Social
Manutenção do 
CRAS
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 27.866,66 00780 - PRÓ - 
JOVEM
Art. 6º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Ação: 2339 - Cras - Centro de Referência de Assistência Social
Produto: Manutenção do CRAS Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00727 - FNAS - Cadastro Unico
Vínculo: 00780 - PRÓ - JOVEM
Ano Meta Física Meta Financeira
2023 1 R$ 820,92
2023 1 R$ 27.866,66
Art. 7º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 28 de junho de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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