← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.427/2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Executivo Municipal, para alterar nomenclaturas de departamentos municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2107/23 1 Lei nº 2107, de 27 de junho de 2023 “Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, e suas alterações posteriores termos estabelecidos nesta lei. Art. 2º - Transfere o Departamento Municipal de Cultura para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e renomeia para Departamento Municipal de Cultura e Turismo, alterando a nomenclatura do cargo de direção atrelado ao citado departamento. Parágrafo único. O Departamento Municipal de Cultura e Turismo passará a desenvolver as atribuições de Cultura e Turismo previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e suas alterações realizadas pela Lei Municipal nº 2.038/2022 conforme abaixo indicado: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO a) coordenar e supervisionar as Bibliotecas Municipais e a Casa da Cultura; b) promover e estimular os artistas locais; c) promover atividades culturais e literárias; d) mobilizar as comunidades para participação das atividades sócio-culturais; e) valorizar e divulgar os trabalhos artísticos; f) realizar a divulgação de eventos municipais, inclusive em mídias sociais, em consonância e contato direto com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação Social; g) realizar o controle de freqüência dos servidores lotados no Departamento de Cultura através de meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de acordo com as orientações do Departamento Municipal de Recursos Humanos, encaminhando ao Departamento de Administração; h) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal; i) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pessoal; j) realizar estudos, pesquisas, análise e levantamento de dados e indicadores necessários à formulação, implementação e avaliação da Política Municipal de Turismo; k) desenvolver planos, programas e ações destinados ao estímulo da atividade turística municipal; l) adotar ações voltadas ao turismo sustentável; m) promover e incentivar o turismo de compras, como fator de desenvolvimento social e econômico, considerando o potencial do comércio local; n) apoiar o turismo religioso; o) explorar o ecoturismo e o turismo rural no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2107/23 2 p) desempenhar outras atividades correlatas. Art. 3º - Renomeia a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura para Secretaria Municipal de Educação e Esporte, alterando a nomenclatura do cargo de secretário atrelado à secretaria citada. Art. 4º - Renomeia o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo para Departamento Municipal de Indústria e Comércio, alterando a nomenclatura do cargo de direção atrelado ao departamento citado e revoga a parte das funções do Departamento (alíneas w a cc) relacionadas ao Turismo, conforme Anexo II da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e suas alterações realizadas pela Lei Municipal nº 2.038/2022. Art. 5º - Renomeia o Departamento Municipal de Ensino Profissionalizante para Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante, alterando a nomenclatura do cargo de direção atrelado ao departamento citado. §1º. O Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante, além das atribuições já previstas para o Departamento de Ensino Profissionalizante, desenvolverá as seguintes atribuições: I - Coordenar e executar a política municipal de tecnologia e inovação; II - Elaborar planos e/ou programas de ações estratégicas em conjunto com as demais secretarias e órgãos municipais, bem como desenvolver e incorporar junto às mesmas, tecnologias a fim de melhorar a qualidade dos serviços públicos; III - Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos de interesse do Executivo na área de tecnologia e Inovação; IV - Promover, estimular e coordenar estudos, pesquisas e levantamentos sistemáticos quanto a demanda e oferta da tecnologia e inovação, criando instrumentos de divulgação, difundindo informações para entidades, órgãos e organizações, popularizando a tecnologia e a inovação, promovendo assim o município; V - Manter contatos em níveis estadual, federal e internacional com instituições públicas e/ou privadas visando obter cooperação técnica e/ou financeira a projetos, programas, intercâmbios de informações de interesse ao desenvolvimento tecnológico do município; VI - Realizar, em parceria com entidades públicas e/ou privadas, em níveis municipal, estadual, federal e internacional, estudos, cursos, seminários, conferências, workshops, feiras, exposições e demais eventos relacionados ao desenvolvimento tecnológico, incentivando e promovendo a formação de recursos humanos em níveis universitário e técnico profissionalizante, em consonância aos programas estaduais e nacionais de qualificação de mão de obra, conforme demanda do setor produtivo e tecnológico; VII - Planejar, desenvolver, avaliar e, coordenar todas as atividades do Parque Tecnológico e, da Incubadora Tecnológica, para que venham a contribuir com a infraestrutura e processos de geração de novos empreendimentos de base tecnológica no município e região; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2107/23 3 VIII - Consolidar no Município a percepção de ciência, tecnologia e inovação como área estratégica de desenvolvimento sustentável. IX - Atender e executar a proposta política de estimular o empreendedorismo relacionado à Tecnologia e Inovação; X - Coordenar e gerir os processos relacionados à Incubadora Tecnológica, inclusive administrativos e financeiros, expedindo, se necessário, normas, regulamentos e outros; XI - Executar demais determinações e tarefas conferidas por Lei ou Regulamento inerentes ao cargo, fiscalizando o cumprimento das determinações expressas no Regime Jurídico dos Servidores do Município; XII - Realizar diagnóstico das necessidades de inovação tecnológica; XIII - Implantar projetos de cunho tecnológico; XIV - Coordenar e supervisionar o Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação – CDTI; XV - Implantar cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, a partir do levantamento da demanda local; XVI - Estabelecer e manter mecanismos de comunicação com o Sistema “S” (SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI, SENAR); XVII - Coordenar no centro de desenvolvimento de Tecnologia e Inovação – CDTI onde poderá ser disponibilizado espaço físico para instalação de empresas nascentes ou de empreendedores, suporte gerencial e tecnológico, com vistas a consolidação das atividades matriciais, devendo ser dado preferência às atividades de tecnologia e inovação de processos e produtos, como atividades voltadas a programas de inovação e tecnologia (ambientes tecnológicos), pré-incubação, incubação e aceleração de empresas, coworking, Centro de negócios. XVIII - Desempenhar outras atividades correlatadas. §2º. Tendo em vista que as atividades realizadas na Estação do Ofício serão realizados no CDTI fica extinta como unidade autônoma a Estação do Ofício sendo, portanto, suprimida do Anexo II – Item III – 6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Departamento de Ensino Profissionalizante que consta na Lei nº 1.427/2015, com as alterações estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.038/2022. Art.6º - Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, e suas alterações posteriores, de acordo com o disposto nesta lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 27 de junho de 2023. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal