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norma nº 2107/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2107 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.427/2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Executivo Municipal, para alterar nomenclaturas de departamentos municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2107/23 1
Lei nº 2107, de 27 de junho de 2023
“Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, e suas 
alterações posteriores termos estabelecidos nesta lei.
 Art. 2º - Transfere o Departamento Municipal de Cultura para a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e renomeia para Departamento Municipal de Cultura e Turismo, 
alterando a nomenclatura do cargo de direção atrelado ao citado departamento.
 Parágrafo único. O Departamento Municipal de Cultura e Turismo passará a
desenvolver as atribuições de Cultura e Turismo previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 
1.427, de 30 de janeiro de 2015 e suas alterações realizadas pela Lei Municipal nº 2.038/2022 
conforme abaixo indicado:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
a) coordenar e supervisionar as Bibliotecas Municipais e a Casa da Cultura;
b) promover e estimular os artistas locais;
c) promover atividades culturais e literárias;
d) mobilizar as comunidades para participação das atividades sócio-culturais;
e) valorizar e divulgar os trabalhos artísticos;
f) realizar a divulgação de eventos municipais, inclusive em mídias sociais, em 
consonância e contato direto com o Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação Social;
g) realizar o controle de freqüência dos servidores lotados no Departamento de 
Cultura através de meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de acordo com 
as orientações do Departamento Municipal de Recursos Humanos, encaminhando ao 
Departamento de Administração;
h) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;
i) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pessoal;
j) realizar estudos, pesquisas, análise e levantamento de dados e indicadores 
necessários à formulação, implementação e avaliação da Política Municipal de 
Turismo;
k) desenvolver planos, programas e ações destinados ao estímulo da atividade 
turística municipal;
l) adotar ações voltadas ao turismo sustentável;
m) promover e incentivar o turismo de compras, como fator de desenvolvimento 
social e econômico, considerando o potencial do comércio local;
n) apoiar o turismo religioso;
o) explorar o ecoturismo e o turismo rural no Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
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 Lei nº 2107/23 2
p) desempenhar outras atividades correlatas.
 Art. 3º - Renomeia a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura para
Secretaria Municipal de Educação e Esporte, alterando a nomenclatura do cargo de secretário 
atrelado à secretaria citada.
 Art. 4º - Renomeia o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
para Departamento Municipal de Indústria e Comércio, alterando a nomenclatura do cargo de 
direção atrelado ao departamento citado e revoga a parte das funções do Departamento 
(alíneas w a cc) relacionadas ao Turismo, conforme Anexo II da Lei Municipal nº 1.427, de 
30 de janeiro de 2015 e suas alterações realizadas pela Lei Municipal nº 2.038/2022.
 Art. 5º - Renomeia o Departamento Municipal de Ensino Profissionalizante para
Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante, alterando a 
nomenclatura do cargo de direção atrelado ao departamento citado.
 §1º. O Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino
Profissionalizante, além das atribuições já previstas para o Departamento de Ensino 
Profissionalizante, desenvolverá as seguintes atribuições: 
I - Coordenar e executar a política municipal de tecnologia e inovação;
II - Elaborar planos e/ou programas de ações estratégicas em conjunto com as demais 
secretarias e órgãos municipais, bem como desenvolver e incorporar junto às 
mesmas, tecnologias a fim de melhorar a qualidade dos serviços públicos;
III - Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos de interesse do 
Executivo na área de tecnologia e Inovação;
IV - Promover, estimular e coordenar estudos, pesquisas e levantamentos 
sistemáticos quanto a demanda e oferta da tecnologia e inovação, criando 
instrumentos de divulgação, difundindo informações para entidades, órgãos e 
organizações, popularizando a tecnologia e a inovação, promovendo assim o 
município;
V - Manter contatos em níveis estadual, federal e internacional com
instituições públicas e/ou privadas visando obter cooperação técnica e/ou financeira a 
projetos, programas, intercâmbios de informações de interesse ao desenvolvimento 
tecnológico do município;
VI - Realizar, em parceria com entidades públicas e/ou privadas, em níveis 
municipal, estadual, federal e internacional, estudos, cursos, seminários, 
conferências, workshops, feiras, exposições e demais eventos relacionados ao 
desenvolvimento tecnológico, incentivando e promovendo a formação de recursos 
humanos em níveis universitário e técnico profissionalizante, em consonância aos 
programas estaduais e nacionais de qualificação de mão de obra, conforme demanda 
do setor produtivo e tecnológico;
VII - Planejar, desenvolver, avaliar e, coordenar todas as atividades do Parque 
Tecnológico e, da Incubadora Tecnológica, para que venham a contribuir com a 
infraestrutura e processos de geração de novos empreendimentos de base tecnológica 
no município e região;
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 Lei nº 2107/23 3
VIII - Consolidar no Município a percepção de ciência, tecnologia e inovação como 
área estratégica de desenvolvimento sustentável.
IX - Atender e executar a proposta política de estimular o empreendedorismo 
relacionado à Tecnologia e Inovação;
X - Coordenar e gerir os processos relacionados à Incubadora Tecnológica, inclusive 
administrativos e financeiros, expedindo, se necessário, normas, regulamentos e 
outros;
XI - Executar demais determinações e tarefas conferidas por Lei ou
Regulamento inerentes ao cargo, fiscalizando o cumprimento das determinações 
expressas no Regime Jurídico dos Servidores do Município;
XII - Realizar diagnóstico das necessidades de inovação tecnológica;
XIII - Implantar projetos de cunho tecnológico;
XIV - Coordenar e supervisionar o Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e 
Inovação – CDTI;
XV - Implantar cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, a partir do 
levantamento da demanda local;
XVI - Estabelecer e manter mecanismos de comunicação com o Sistema “S” 
(SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI, SENAR);
XVII - Coordenar no centro de desenvolvimento de Tecnologia e Inovação – CDTI 
onde poderá ser disponibilizado espaço físico para instalação de empresas nascentes 
ou de empreendedores, suporte gerencial e tecnológico, com vistas a consolidação 
das atividades matriciais, devendo ser dado preferência às atividades de tecnologia e 
inovação de processos e produtos, como atividades voltadas a programas de inovação 
e tecnologia (ambientes tecnológicos), pré-incubação, incubação e aceleração de 
empresas, coworking, Centro de negócios.
XVIII - Desempenhar outras atividades correlatadas.
§2º. Tendo em vista que as atividades realizadas na Estação do Ofício serão 
realizados no CDTI fica extinta como unidade autônoma a Estação do Ofício sendo, portanto, 
suprimida do Anexo II – Item III – 6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – 
Departamento de Ensino Profissionalizante que consta na Lei nº 1.427/2015, com as 
alterações estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.038/2022.
Art.6º - Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de
2015, e suas alterações posteriores, de acordo com o disposto nesta lei.
 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 27 de 
junho de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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