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norma nº 2108/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2108 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem às vítimas da COVID-19 no Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2108/23 1
Lei nº 2108, de 27 de junho de 2023
“Dispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem às vítimas 
da COVID-19 no Município de Santo Antônio da Platina e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Francielle de Moraes 
Macedo Souza – Fran do Salão:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Memorial em 
Homenagem aos cidadãos platinenses mortos em decorrência da COVID-19. 
Art. 2º – A criação do Memorial em Homenagem às vítimas da COVID-19 tem por 
objetivos:
I – Preservar a memória dos acontecimentos decorrentes da pandemia da COVID-19 
nesse Município;
II – Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por 
consequência da pandemia do Coronavírus;
III – Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia neste 
Município;
IV – Oferecer ao povo platinense, aos familiares e amigos das vítimas da COVID-19, 
um local de luto e de homenagem;
V – Laurear os profissionais de saúde que desempenharam suas funções no serviço 
de tratamento dos acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia da COVID-19.
Art. 3º – O Memorial poderá ser implantado por meio de monumento físico em local 
a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência as vítimas fatais da COVID-19
no Município.
Parágrafo único – Diante da impossibilidade de implantar o memorial por meio 
físico, o Poder Executivo Municipal poderá criar o Memorial Virtual, por meio de página 
oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina na rede mundial de computadores, 
com as informações descritas no Art. 4º desta Lei.
Art. 4º – Deverão constar no memorial, a critério dos familiares, as seguintes 
informações mínimas das vítimas:
I – Nome completo e fotografia;
II – Datas de nascimento e de óbito;
III – Breve biografia.
Art. 5º – O Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares 
necessárias à execução da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2108/23 2
Parágrafo único. O Poder Executivo publicará em sua página oficial os avisos e 
demais comunicações que se fizerem necessárias, possibilitando aos familiares das vítimas o 
envio das informações descritas no Art. 4º desta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 27 de 
junho de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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