← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem às vítimas da COVID-19 no Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2108/23 1 Lei nº 2108, de 27 de junho de 2023 “Dispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem às vítimas da COVID-19 no Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Francielle de Moraes Macedo Souza – Fran do Salão: Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Memorial em Homenagem aos cidadãos platinenses mortos em decorrência da COVID-19. Art. 2º – A criação do Memorial em Homenagem às vítimas da COVID-19 tem por objetivos: I – Preservar a memória dos acontecimentos decorrentes da pandemia da COVID-19 nesse Município; II – Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da pandemia do Coronavírus; III – Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia neste Município; IV – Oferecer ao povo platinense, aos familiares e amigos das vítimas da COVID-19, um local de luto e de homenagem; V – Laurear os profissionais de saúde que desempenharam suas funções no serviço de tratamento dos acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia da COVID-19. Art. 3º – O Memorial poderá ser implantado por meio de monumento físico em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência as vítimas fatais da COVID-19 no Município. Parágrafo único – Diante da impossibilidade de implantar o memorial por meio físico, o Poder Executivo Municipal poderá criar o Memorial Virtual, por meio de página oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina na rede mundial de computadores, com as informações descritas no Art. 4º desta Lei. Art. 4º – Deverão constar no memorial, a critério dos familiares, as seguintes informações mínimas das vítimas: I – Nome completo e fotografia; II – Datas de nascimento e de óbito; III – Breve biografia. Art. 5º – O Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2108/23 2 Parágrafo único. O Poder Executivo publicará em sua página oficial os avisos e demais comunicações que se fizerem necessárias, possibilitando aos familiares das vítimas o envio das informações descritas no Art. 4º desta Lei. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 27 de junho de 2023. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal