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norma nº 2109/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2109 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAltera o caput do artigo 2º e revoga o artigo 6º, ambos da Lei Municipal nº 683/2008, visando compatibilizá-la com a redação do Estatuto do Servidor (LC 02/93), que que prevê a possibilidade de concessão temporária de servidor municipal para outro Município mediante Termo de Convênio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2109/23 1
Lei nº 2109, de 03 de julho de 2023
“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º. DA LEI ORDINÁRIA 683/2008 
VISANDO COMPATIBILIZÁ-LA COM A REDAÇÃO DO ESTATUTO 
DO SERVIDOR (LC 02/93) REVOGANDO TAMBÉM O ARTIGO 6º. 
DA LEI 683/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 2º. da Lei Municipal nº 683/2008 
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder servidores 
municipais, excetos ocupantes de cargo em comissão, a órgãos públicos federal, estadual ou 
municipal, com ou sem ônus ao município, mediante convênio, sendo possível a requisição de 
servidor público efetivo de outro ente federativo distinto para exercer cargo ou função no 
município, nas mesmas condições.”
Art. 2º - Fica revogado o artigo 6º. da Lei Municipal nº 683/2008.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 03 de 
julho de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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