← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 2º e revoga o artigo 6º, ambos da Lei Municipal nº 683/2008, visando compatibilizá-la com a redação do Estatuto do Servidor (LC 02/93), que que prevê a possibilidade de concessão temporária de servidor municipal para outro Município mediante Termo de Convênio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2109/23 1 Lei nº 2109, de 03 de julho de 2023 “ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º. DA LEI ORDINÁRIA 683/2008 VISANDO COMPATIBILIZÁ-LA COM A REDAÇÃO DO ESTATUTO DO SERVIDOR (LC 02/93) REVOGANDO TAMBÉM O ARTIGO 6º. DA LEI 683/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 2º. da Lei Municipal nº 683/2008 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder servidores municipais, excetos ocupantes de cargo em comissão, a órgãos públicos federal, estadual ou municipal, com ou sem ônus ao município, mediante convênio, sendo possível a requisição de servidor público efetivo de outro ente federativo distinto para exercer cargo ou função no município, nas mesmas condições.” Art. 2º - Fica revogado o artigo 6º. da Lei Municipal nº 683/2008. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 03 de julho de 2023. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal