← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 110.400,00 referente ao Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 841 - SIGTV, destinados à contratação de terceiros em atendimento ao Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2119, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade: Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00841 - SIGTV Estruturação/Investimento da Rede de Serviços do SUAS R$ 10.400,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade: Cras - Centro de Referência de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00841 - SIGTV Estruturação/Investimento da Rede de Serviços do SUAS R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.400,00 Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2294 Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social Creas Outras Unidades e Medidas 1 R$ 10.400,00 00841 - SIGTV Estruturação/ Investimento da Rede de Serviços do SUAS 2339 Cras - Centro de Referência de Assistência Social Manutenção do CRAS Outras Unidades e Medidas 1 R$ 100.000,00 00841 - SIGTV Estruturação/ Investimento da Rede de Serviços do SUAS Art. 5º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Ação: 2294 - Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social Produto: Creas Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00841 - SIGTV Estruturação/Investimento da Rede de Serviços do SUAS Ação: 2339 - Cras - Centro de Referência de Assistência Social Produto: Manutenção do CRAS Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00841 - SIGTV Estruturação/Investimento da Rede de Serviços do SUAS Ano Meta Física Meta Financeira 2023 1 R$ 10.400,00 2023 1 R$ 100.000,00 Art. 6º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Santo Antônio da Platina, 11 de setembro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal