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norma nº 2123/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2123 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDispõe sobre permuta de bens imóveis na Rua Iracema Felício da Silva, Conjunto Habitacional João da Silva Machado e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 ____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2123/23 1
Lei nº 2123, de 27 de setembro de 2023
“Dispõe sobre permuta de bens imóveis e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Espólio de 
Angélica Lenkiw, representado pela inventariante Sra. Luciane Lenkiw Batista, CPF nº 
068.202.339-65, o imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina, objeto 
da matrícula 28.084 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 120,00 
m², composto pelo Lote 164, localizado na Rua Iracema Felício da Silva, Conjunto 
Habitacional João da Silva Machado (antigo Álvaro de Abreu), nesta cidade.
Art. 2º - O imóvel a ser havido na permuta é o Lote 160, localizado na Rua Iracema 
Felício da Silva, Conjunto Habitacional João da Silva Machado (antigo Álvaro de Abreu), 
nesta cidade, com área de 120,00 m², objeto da matrícula nº 21.765 do Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca, de propriedade do Espólio de Angélica Lenkiw.
Art. 3º - Os imóveis objeto da permuta foram avaliados em R$ 22.000,00 (vinte e 
dois mil reais) cada um, conforme laudo técnico de avaliação elaborado pela Comissão de 
Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis anexo ao processo nº 28954/2023.
Art. 4º - A finalidade da permuta é a correção da numeração do lote pertencente ao 
Espólio de Angélica Lenkim, que no contrato de doação celebrado entre o Município de Santo 
Antônio da Platina e a Sra. Angélica Lenkin, registrado conforme matricula 21.765, constou o 
lote de número 160, quando o correto, conforme memorial descritivo do loteamento 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis, é o de número 164, de propriedade do 
Município, conforme matrícula 28.084. 
Art. 5º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base 
na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá às partes o pagamento de qualquer diferença 
ou ônus.
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal da Gestão, por intermédio do Departamento 
Municipal de Patrimônio e Segurança de Espaços Públicos, os trâmites necessários à 
escrituração e registro da área.
Parágrafo único. O Município arcará com todas as despesas referentes a escrituração 
e registro necessários para efetivação desta Lei, inclusive com as decorrentes da adequação da 
escritura pública de inventário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 27 de 
setembro de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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