← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de bens imóveis na Rua Iracema Felício da Silva, Conjunto Habitacional João da Silva Machado e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2123/23 1 Lei nº 2123, de 27 de setembro de 2023 “Dispõe sobre permuta de bens imóveis e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Espólio de Angélica Lenkiw, representado pela inventariante Sra. Luciane Lenkiw Batista, CPF nº 068.202.339-65, o imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina, objeto da matrícula 28.084 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 120,00 m², composto pelo Lote 164, localizado na Rua Iracema Felício da Silva, Conjunto Habitacional João da Silva Machado (antigo Álvaro de Abreu), nesta cidade. Art. 2º - O imóvel a ser havido na permuta é o Lote 160, localizado na Rua Iracema Felício da Silva, Conjunto Habitacional João da Silva Machado (antigo Álvaro de Abreu), nesta cidade, com área de 120,00 m², objeto da matrícula nº 21.765 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Espólio de Angélica Lenkiw. Art. 3º - Os imóveis objeto da permuta foram avaliados em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) cada um, conforme laudo técnico de avaliação elaborado pela Comissão de Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis anexo ao processo nº 28954/2023. Art. 4º - A finalidade da permuta é a correção da numeração do lote pertencente ao Espólio de Angélica Lenkim, que no contrato de doação celebrado entre o Município de Santo Antônio da Platina e a Sra. Angélica Lenkin, registrado conforme matricula 21.765, constou o lote de número 160, quando o correto, conforme memorial descritivo do loteamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, é o de número 164, de propriedade do Município, conforme matrícula 28.084. Art. 5º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá às partes o pagamento de qualquer diferença ou ônus. Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal da Gestão, por intermédio do Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança de Espaços Públicos, os trâmites necessários à escrituração e registro da área. Parágrafo único. O Município arcará com todas as despesas referentes a escrituração e registro necessários para efetivação desta Lei, inclusive com as decorrentes da adequação da escritura pública de inventário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 27 de setembro de 2023. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal