← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 7.500.00,00 referente ao Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL, destinados à realização de obras de revitalização e infraestrutura das avenidas Cel. Oliveira Motta e José Palma Rennó. |
| native_id | 3817 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2125, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0026.0451.0575.1172 Projeto: Pavimentação de Vias Urbanas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00868 - Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. Oliveira Motta e Av. José Palma Renno R$ 7.500.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 7.500.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990106 - Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. Oliveira Motta e Av. José Palma Renno da fonte 868 - Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. Oliveira Motta e Av. José Palma Renno nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0575 - VIAS URBANAS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1172 Pavimentação de Vias Urbanas Pavimentação de Vias Urbanas Metros Quadrados 1 R$ 7.500.000,00 00868 - Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. Oliveira Motta e Av. José Palma Renno Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0575 - VIAS URBANAS Ação: 1172 - Pavimentação de Vias Urbanas Produto: Pavimentação de Vias Urbanas Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00868 - Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. Oliveira Motta e Av. José Palma Renno Ano Meta Física Meta Financeira 2023 1 R$ 7.500.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 5 de outubro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal