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norma nº 2125/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2125 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 7.500.00,00 referente ao Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL, destinados à realização de obras de revitalização e infraestrutura das avenidas Cel. Oliveira Motta e José Palma Rennó.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2125, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões,
quinhentos mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0026.0451.0575.1172 Projeto: Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00868 - Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. Oliveira 
Motta e Av. José Palma Renno
R$ 7.500.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 7.500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 2422990106 - Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. Oliveira Motta e Av. José Palma Renno da fonte 868 - Termo
de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. Oliveira Motta e Av. José Palma Renno nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0575 - VIAS URBANAS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1172 Pavimentação de Vias Urbanas Pavimentação de 
Vias Urbanas
Metros Quadrados 1 R$ 7.500.000,00 00868 - Termo de 
Convênio nº 
12/2023-SEIL - Av. 
Oliveira Motta e 
Av. José Palma 
Renno
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0575 - VIAS URBANAS
Ação: 1172 - Pavimentação de Vias Urbanas
Produto: Pavimentação de Vias Urbanas Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00868 - Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. Oliveira Motta e Av. José Palma Renno
Ano Meta Física Meta Financeira
2023 1 R$ 7.500.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 5 de outubro de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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