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norma nº 2126/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2126 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 referente ao pagamento de horas extras para os funcionários lotados no Setor de Pessoal, Departamento de Recursos Humanos.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2126, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação total de
dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação total, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.007 Depart. Municipal de Recursos Humanos
Funcional Programática: 03.007.0004.0122.0021.2380 Atividade: Setor de Pessoal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.007 Depart. Municipal de Recursos Humanos
Funcional Programática: 03.007.0004.0122.0021.2380 Atividade: Setor de Pessoal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 5 de outubro de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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