← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 2084, de 14 de abril de 2023 que dispõe sobre o piso dos Agentes Comunitários e dos Agentes Comunitários de Saúde de que trata os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2132/23 1 Lei nº 2132, de 25 de outubro de 2023 “Altera Lei Municipal nº 2084, de 14 de abril de 2023 que dispõe sobre o piso dos Agentes Comunitários e dos Agentes Comunitários de Saúde de que trata os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2084, de 14 de abril de 2023, conforme segue: “Art. 1º (...) § 1º Quando o repasse feito pela União for insuficiente para custear o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários, nos termos do disposto no caput deste artigo, o Município arcará com o pagamento da diferença. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 25 de outubro de 2023. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal