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norma nº 2132/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2132 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAltera Lei Municipal nº 2084, de 14 de abril de 2023 que dispõe sobre o piso dos Agentes Comunitários e dos Agentes Comunitários de Saúde de que trata os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2132/23 1
Lei nº 2132, de 25 de outubro de 2023
“Altera Lei Municipal nº 2084, de 14 de abril de 2023 que dispõe 
sobre o piso dos Agentes Comunitários e dos Agentes 
Comunitários de Saúde de que trata os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do 
art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2084, de 14 de abril 
de 2023, conforme segue:
“Art. 1º (...)
§ 1º Quando o repasse feito pela União for insuficiente para custear o vencimento 
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários, nos termos do disposto no 
caput deste artigo, o Município arcará com o pagamento da diferença.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 25 de 
outubro de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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