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norma nº 2135/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2135 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 60.000,00 destinados à correção de Emenda Impositiva do Vereador Buchecha referente à Escola Municipal Pedro Claro de Oliveira.
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LEI Nº 2135, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1443 Projeto: Cobertura Refeitório e Área Recreativa/Parque Infantil - Escola Mun. Pedro 
Claro de Oliveira
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 60.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 60.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete Secret. Municipal de Educação
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 40.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete Secret. Municipal de Educação
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 60.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 6 de novembro de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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