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norma nº 2136/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2136 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.427/2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Executivo Municipal, com a finalidade de criar a função gratificada de Encarregado de UBS, e renomear departamento e unidade ligados a Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2136/23 1
Lei nº 2136, de 06 de novembro de 2023
“Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 nos termos 
estabelecidos nesta lei.
Art. 2º - Fica criada a função gratificada de Encarregado de UBS – Unidade Básica 
de Saúde, símbolo FG-04.
§1º Os servidores designados para a função gratificada de Encarregado de UBS terão 
as seguintes atribuições além daquelas inerentes ao cargo efetivo e das estabelecidas na Lei
1.427 de 30 de janeiro de 2015 e suas alterações:
I - RT (Responsabilidade Técnica) do serviço de enfermagem da UBS 
correspondente;
II - Planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos 
serviços da unidade básica de saúde.
§ 2º Ficam revogadas as funções gratificadas de Encarregados das UBS – Unidades 
Básicas de Saúde – Porte I e Encarregados das UBS – Unidades Básicas de Saúde – Porte II.
Art. 3º - Extingue o Departamento Municipal de Administração em Educação, 
Esporte e Cultura e o cargo de direção a ele correlacionado, vinculados a Secretaria Municipal 
de Educação e Esporte.
Parágrafo único. As atividades relacionadas ao Departamento Municipal de 
Administração em Educação, Esporte e Cultura ficarão sob a responsabilidade dos 
Departamentos de Educação e de Esporte, de acordo com natureza de cada atividade.
Art. 4º - Renomeia a Unidade de Compras e Licitações da Educação, Esporte e 
Cultura para Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes alterando a 
nomenclatura da função gratificada de encarregado atrelada à referida unidade, ligadas a 
Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Parágrafo único. As atribuições relacionadas à cultura ligadas ao departamento e a 
unidade citados, respectivamente, no art. 3º e caput deste artigo passarão a ser desenvolvidas 
pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo, órgão vinculado a Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico. 
Art. 5º - Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 
2015, de acordo com o disposto nesta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 06 de 
novembro de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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