← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.427/2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Executivo Municipal, com a finalidade de criar a função gratificada de Encarregado de UBS, e renomear departamento e unidade ligados a Secretaria Municipal de Educação e Esporte. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2136/23 1 Lei nº 2136, de 06 de novembro de 2023 “Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 nos termos estabelecidos nesta lei. Art. 2º - Fica criada a função gratificada de Encarregado de UBS – Unidade Básica de Saúde, símbolo FG-04. §1º Os servidores designados para a função gratificada de Encarregado de UBS terão as seguintes atribuições além daquelas inerentes ao cargo efetivo e das estabelecidas na Lei 1.427 de 30 de janeiro de 2015 e suas alterações: I - RT (Responsabilidade Técnica) do serviço de enfermagem da UBS correspondente; II - Planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços da unidade básica de saúde. § 2º Ficam revogadas as funções gratificadas de Encarregados das UBS – Unidades Básicas de Saúde – Porte I e Encarregados das UBS – Unidades Básicas de Saúde – Porte II. Art. 3º - Extingue o Departamento Municipal de Administração em Educação, Esporte e Cultura e o cargo de direção a ele correlacionado, vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Parágrafo único. As atividades relacionadas ao Departamento Municipal de Administração em Educação, Esporte e Cultura ficarão sob a responsabilidade dos Departamentos de Educação e de Esporte, de acordo com natureza de cada atividade. Art. 4º - Renomeia a Unidade de Compras e Licitações da Educação, Esporte e Cultura para Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes alterando a nomenclatura da função gratificada de encarregado atrelada à referida unidade, ligadas a Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Parágrafo único. As atribuições relacionadas à cultura ligadas ao departamento e a unidade citados, respectivamente, no art. 3º e caput deste artigo passarão a ser desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 5º - Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, de acordo com o disposto nesta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 06 de novembro de 2023. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal