← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina/PR a "Semana do Detox Digital". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2143/23 1 Lei nº 2143, de 16 de novembro de 2023 “Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina/PR a “Semana do Detox Digital.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Mirian Rodrigues Bonomo Montanheiro: Art. 1º - Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina a “Semana do Detox Digital”, com ações concentradas na semana do dia 10 de outubro, data na qual é comemorado o Dia Mundial da Saúde Mental. Art. 2º - A Semana Municipal do Detox Digital tem como objetivo: I- disseminar a conscientização para a boa utilização do meio ambiente digital com prevenção contra os malefícios da utilização indevida de hardwares e softwares; II- promover eventos culturais sobre uso consciente, fake news, bullying e cyberbullying; III- fomentar o uso tecnológico para propósitos benéficos de utilização das redes; IV- viabilizar a produção de panfletos, vídeos, jogos e cartilhas educativas sobre o uso saudável; V- contribuir para melhoria dos indicadores relativos à ocorrência de violência associada ao mau uso de redes sociais e do meio ambiente digital, colaborando para o aumento da saúde mental das pessoas; VI- promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à proteção das pessoas quanto aos efeitos negativos do mau uso do meio ambiente digital, por meio de integração da população, instituições públicas, privadas, organizações não governamentais e religiosas; VII - viabilizar ações de desintoxicação, tais como: a) estímulo ao contato com a natureza; b) incentivo à produção de atividades culturais e artísticas; e c) fomento à cultura da leitura; Parágrafo único: Na Semana Municipal do Detox Digital serão disseminados de maneira efetiva os objetivos dessa Lei, podendo ser realizadas ações de cunho educativo visando prevenir a exposição excessiva ao meio ambiente digital. Art. 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir o presente calendário, com aplicação das medidas e ações nele previstas, nas escolas municipais de Santo Antônio da Platina/PR. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16 de novembro de 2023. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal