br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2143/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2143 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaInsere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina/PR a "Semana do Detox Digital".
native_id3842

Originating matéria

matéria 4887 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2143/23 1
Lei nº 2143, de 16 de novembro de 2023
“Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo 
Antônio da Platina/PR a “Semana do Detox Digital.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Mirian Rodrigues 
Bonomo Montanheiro: 
Art. 1º - Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo 
Antônio da Platina a “Semana do Detox Digital”, com ações concentradas na semana do dia 
10 de outubro, data na qual é comemorado o Dia Mundial da Saúde Mental.
Art. 2º - A Semana Municipal do Detox Digital tem como objetivo: 
I- disseminar a conscientização para a boa utilização do meio ambiente digital com 
prevenção contra os malefícios da utilização indevida de hardwares e softwares;
II- promover eventos culturais sobre uso consciente, fake news, bullying e 
cyberbullying;
III- fomentar o uso tecnológico para propósitos benéficos de utilização das redes; 
IV- viabilizar a produção de panfletos, vídeos, jogos e cartilhas educativas sobre o 
uso saudável;
V- contribuir para melhoria dos indicadores relativos à ocorrência de violência 
associada ao mau uso de redes sociais e do meio ambiente digital, colaborando para o 
aumento da saúde mental das pessoas;
VI- promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações 
direcionadas à proteção das pessoas quanto aos efeitos negativos do mau uso do meio 
ambiente digital, por meio de integração da população, instituições públicas, privadas, 
organizações não governamentais e religiosas;
VII - viabilizar ações de desintoxicação, tais como: 
a) estímulo ao contato com a natureza;
b) incentivo à produção de atividades culturais e artísticas; e 
c) fomento à cultura da leitura;
Parágrafo único: Na Semana Municipal do Detox Digital serão disseminados de 
maneira efetiva os objetivos dessa Lei, podendo ser realizadas ações de cunho educativo 
visando prevenir a exposição excessiva ao meio ambiente digital.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir o presente calendário, com 
aplicação das medidas e ações nele previstas, nas escolas municipais de Santo Antônio da 
Platina/PR.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16 de 
novembro de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

open original →