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norma nº 2153/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2153 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.330.000,00 referente ao pagamento dos vencimentos dos servidores lotados nas escolas da rede municipal, com recursos da fonte 104 - Educação.
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LEI Nº 2153, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.330.000,00 (um 
milhão, trezentos e trinta mil reais), na forma em que 
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil
00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 1.330.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.330.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete Secret. Municipal de Educação
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390460000 - Auxílio-alimentação 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 430.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1426 Projeto: Escola Municipal Professora Ophélia Mello do Nascimento
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 900.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.330.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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