← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.330.000,00 referente ao pagamento dos vencimentos dos servidores lotados nas escolas da rede municipal, com recursos da fonte 104 - Educação. |
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LEI Nº 2153, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 1.330.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.330.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete Secret. Municipal de Educação Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390460000 - Auxílio-alimentação 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 430.000,00 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1426 Projeto: Escola Municipal Professora Ophélia Mello do Nascimento Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 900.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.330.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 18 de dezembro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná