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norma nº 2154/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2154 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaInstitui a implementação do modelo ECIM na Rede Pública de ensino do Município de Santo Antônio da Platina, na forma em que se especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 2154, de 18 de dezembro de 2023
“Institui a implementação do modelo ECIM na Rede Pública de 
ensino do Município de Santo Antônio da Platina, na forma em que 
se especifica.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo a implementar o modelo de Escola 
Cívico Militar - ECIM nas instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Educação a 
serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta e demais normativas 
complementares.
§ 1º Este modelo é complementar às políticas de melhoria da qualidade da educação 
básica em âmbito municipal, de modo a aperfeiçoar e garantir o cumprimento das diretrizes 
e metas estabelecidas no Plano Estadual e Municipal de Educação e não implicará no 
encerramento ou na substituição de outros programas.
Art. 2º - Para a seleção da instituição de ensino deverão ser considerados, dentre 
outros definidos pela Secretaria Municipal de Educação, os seguintes critérios:
I - instituições com alunos em situação de alto índice de vulnerabilidade social;
II - com a oferta das etapas anos iniciais do ensino fundamental regular.
§ 1º Ato da Secretaria Municipal da Educação definirá as metas e a metodologia 
de mensuração de resultados do Programa.
Art. 3º - Para a execução do Programa, o Município de Santo Antônio da Platina￾PR poderá firmar convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de 
execução, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da 
administração pública federal, estadual, municipal e distrital ou com entidades privadas sem 
fins lucrativos.
Art. 4º - A implantação do Programa ocorrerá conforme disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município.
Art. 5º - Os militares que atuarem nas unidades escolares não serão considerados, 
para todos os fins, como profissionais da educação básica, nos termos do disposto no art. 61 
da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 6º - Aplica-se, subsidiariamente, a Lei do Estado do Paraná nº 21.327, de 20 
de dezembro de 2022, ou outra que venha a substituí-la.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos 18 de dezembro de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2154/23 1

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