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norma nº 2161/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2161 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos servidores efetivos do Executivo, aos inativos do Legislativo, inativos, pensionistas, cargos comissionados, funções gratificadas do Executivo, aos Conselheiros Tutelares e aos Secretários Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2161/24 1
Lei nº 2161, de 14 de março de 2024
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o 
Art. 37, X, da Constituição Federal aos servidores efetivos do 
Executivo, aos inativos do Legislativo, inativos, pensionistas, 
cargos comissionados, funções gratificadas do Executivo, aos 
Conselheiros Tutelares e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisadas em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), 
correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada no 
exercício de 2023, as seguintes Tabelas de Valores:
I - Anexo VI da Lei nº 1.350, de 16 de julho de 2014, com exceção das carreiras de 
agente comunitário e agente comunitário de saúde alcançadas pela Lei Municipal 2084 de 14 
de abril de 2023 cuja revisão se dará nos termos dessa citada lei.
II - Anexos II, III e IV da Lei nº 1.120, de 04 de abril de 2012.
III - Anexos IV e VI da Lei nº 1427, de 30 de janeiro de 2015.
Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo aplica-se também:
I - aos vencimentos dos funcionários inativos do Legislativo Municipal; 
II - aos inativos e pensionistas do Município;
III - à remuneração dos Conselheiros Tutelares que é estabelecida na Lei Municipal nº 2008, 
de 25 de maio de 2022. 
Art. 2º - Caso os valores das Tabelas não atinjam o valor do Salário Mínimo 
Nacional, deverá o servidor receber conforme determina a Lei nº 595, de 03 de setembro de 
2007.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2024, tendo em vista a data base do funcionalismo público prevista 
no artigo 78 da Lei Municipal nº 1350 de 16 de julho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 14 de 
março de 2024. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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