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norma nº 2165/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2165 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diária aos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2165/24 1
Lei nº 2165, de 19 de março de 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diária aos 
Conselheiros Tutelares do Muncípio de Santo Antônio da Platina 
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diária ao 
Conselheiro Tutelar que, a serviço, deslocar-se temporariamente para outro ponto do território 
nacional, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, além 
das despesas de transporte intermunicipal ou interestadual.
Art. 2º - A diária terá carater indenizatório e corresponderá a 4 URM (Unidades de 
Referência do Município).
Art. 3º - Na concessão de diária ao Conselheiro Tutelar deverá ser observado o 
disposto na lei e regulamentos vigentes que tratam da concessão de diárias aos servidores 
públicos municipais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 19 de 
março de 2024. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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