← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diária aos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2165/24 1 Lei nº 2165, de 19 de março de 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diária aos Conselheiros Tutelares do Muncípio de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diária ao Conselheiro Tutelar que, a serviço, deslocar-se temporariamente para outro ponto do território nacional, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, além das despesas de transporte intermunicipal ou interestadual. Art. 2º - A diária terá carater indenizatório e corresponderá a 4 URM (Unidades de Referência do Município). Art. 3º - Na concessão de diária ao Conselheiro Tutelar deverá ser observado o disposto na lei e regulamentos vigentes que tratam da concessão de diárias aos servidores públicos municipais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 19 de março de 2024. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal