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norma nº 2166/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2166 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos Servidores efetivos do Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos do Executivo e do Legislativo de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2166/24 1
Lei nº 2166, de 26 de março de 2024
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o 
Art. 37, X, da Constituição Federal aos Servidores efetivos do 
Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos do Executivo e do 
Legislativo Municipal de Santo Antônio da Platina, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva:
Art. 1º - Ficam revisadas em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), 
correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada no 
exercício de 2023, as Tabelas de Valores constantes nos Anexos IV, V e VIII da Lei nº 
1.424/2015, alterada pela Lei nº 1.484/2015.
Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo aplica-se 
também:
a) aos subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, fixados conforme Lei 
Municipal nº 1.795, de 17 de setembro de 2019.
b) aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados conforme Lei Municipal nº 
1.485, de 22 de julho de 2015. 
c) aos subsídios dos Secretários Municipais, fixado conforme Lei Municipal nº 
1.482, de 03 de julho de 2015;
Art. 2º - Caso os valores das Tabelas não atinjam o valor do Salário Mínimo 
Nacional, deverá o servidor receber conforme determina a Lei nº 595, de 03 de setembro de 
2007.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, tendo em vista a data base do funcionalismo 
público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424 de 12 de janeiro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 26 de 
março de 2024. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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