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norma nº 2167/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2167 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAtualiza o valor do Auxílio Alimentação previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.293, de 13 de fevereiro e 2014 que institui no âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2167/24 1
Lei nº 2167, de 27 de março de 2024
“Atualiza o valor do Auxílio Alimentação previsto no artigo 1º. 
da Lei Municipal nº 1.293, de 13 de fevereiro de 2014 que institui 
no âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio 
alimentação, para os servidores ativos conforme especifica.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica atualizado o valor previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.293, de 13 
de fevereiro de 2014, passando o Auxílio Alimentação a ser pago no valor correspondente a 
6,0 URM (Unidade de Referência do Município), mensais.
Art. 2º - A alteração de valor que trata o art. 1º desta lei entrará em vigor à partir do 
mês de abril de 2024, sem efeitos retroativos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos à partir de 
abril de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 27 de 
março de 2024. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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