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norma nº 2170/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2170 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 85.873,13 (oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e treze centavos).
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2170, DE 10 DE ABRIL DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 85.873,13 (oitenta e cinco mil, 
oitocentos e setenta e três reais e treze centavos), na forma 
em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
85.873,13 (oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e treze centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
R$ 47.921,92
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, 
desportivas e outras
10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC 
nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
R$ 37.951,21
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 85.873,13
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº. 2.151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0247 - DIFUSÃO CULTURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2415 Casa da Cultura Setores Outras Unidades e 1 R$ 47.921,92 10531 -
Administrativos Medidas Transferências
Destinadas ao
Setor Cultural - LC
nº 195/2022 - Art.
5º - Audiovisual
Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Turismo Outras Unidades e 1 R$ 37.951,21 10541 -
Medidas Transferências
Destinadas ao
Setor cultural - LC
nº 195/2022 - Art.
8º - Demais
Setores da Cultura
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Programa: 0247 - DIFUSÃO CULTURAL
Ação: 2415 - Casa da Cultura
Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo
Produto: Diretor de Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 47.921,92
2024 1 R$ 37.951,21
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de abril de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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