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norma nº 2173/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2173 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAltera o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.122/2023, que regulamenta o agendamento de serviços como exames, consultas, cirurgias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2173/24 1
Lei nº 2173, de 12 de abril de 2024
“Altera a Lei Municipal nº 2.122 de 21 de setembro de 2023 que 
regulamenta o agendamento de serviços como exames, 
consultas, cirurgias e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado artigo 7º da Lei Municipal nº 2.122 de 21 de setembro de 2023 
com vistas a acrescentar e renumerar parágrafo passando a ter a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
§ 1º A Secretaria de Saúde deverá fazer uma minuciosa conferência junto às guias de 
solicitações do médico ou profissional habilitado, procedendo-se à liquidação com assinatura 
do Secretário/ Diretor de Saúde e fiscal do contrato.
§ 2º Após liquidação, uma via dos comprovantes encaminhados pelo executante 
terceirizado, deve ser arquivada no órgão da saúde junto a Unidade de Compras e Licitações 
da saúde e outra via/cópia encaminhada ao setor competente para o pagamento.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 12 de 
abril de 2024. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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