← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Processo Seletivo para admissão de estudantes para realização de estágio remunerado na Administração Pública Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1 Lei nº 2176, de 18 de abril de 2024 “Dispõe sobre o Processo Seletivo para admissão de estudantes para realização de estágio remunerado na Administração Pública Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Processo Seletivo para admissão de estudantes para realização de estágio remunerado na Administração Pública Municipal de Santo Antônio da Platina será pautado sob os princípios da legalidade, formalidade, publicidade, sigilo das provas e objetividade de critérios de julgamento. Art. 2º - O Processo Seletivo, preferencialmente, deverá prever uma prova escrita objetiva, para avaliar conhecimentos específicos e próprios do nível de ensino relativo ao estágio oferecido. Parágrafo único – Caso não seja possível a realização da prova escrita, o Edital de Abertura do Processo Seletivo poderá prever a avaliação através do Boletim de Notas do estudante, relativas ao último período avaliado. Art. 3º - O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 01 (um) ano, a partir da data da homologação dos resultados no órgão oficial do Município, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da administração municipal, ressalvada a possibilidade de realização de novo certame antes de findo o prazo. Parágrafo único – A existência de candidato aprovado e classificado não convocado de determinado curso, não impedirá a publicação de edital de Processo Seletivo para provimento de estagiário do mesmo curso, desde que seja dada prioridade na sua nomeação, em relação aos novos aprovados. Art. 4º - O Edital de abertura do Processo Seletivo deverá ser divulgado com 05 (cinco) dias de antecedência do início das inscrições, com prazo para inscrição de no mínimo 15 (quinze) dias, e ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e site oficial do Município. Art. 5º - O Processo Seletivo compreende as seguintes fases: a) designação da Comissão Especial Organizadora; b) publicação e divulgação do edital de abertura e cronograma com prazos para todas as etapas previstas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 2 c) inscrição dos candidatos que preencherem os requisitos legais; d) realização do Processo Seletivo; e) publicação do resultado provisório; f) homologação do resultado final pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º- O Edital de Abertura do Processo Seletivo divulgará: a) a identificação do curso para o qual há vaga para estágio, carga horária, valor da Bolsa-Estágio e da Bolsa-Auxílio-Transporte; b) a quantidade de vagas ofertadas e a previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência física e afrodescendentes, por similaridade, obedecerá o disposto da Lei Municipal nº 1.946/2021, e Lei Municipal nº 1.947/2021, respectivamente, conforme tabela constante no Anexo I desta Lei; c) os locais e os procedimentos de inscrição, estipulando prazo razoável para sua realização, observado o disposto no art. 4º desta Lei, e sua forma de confirmação; d) o conteúdo programático de cada prova e as datas em que serão aplicadas; e) a composição da nota de cada prova na formação da nota final do candidato, incluindo os critérios de desempate; f) a forma, o prazo e demais requisitos para apresentação dos recursos e como os candidatos terão ciência dos resultados do julgamento; g) a indicação do prazo de validade do Processo Seletivo e de eventual possibilidade de prorrogação; h) o local onde serão publicados os atos do Processo Seletivo, devendo obrigatoriamente ser publicado no sítio oficial do Município na rede mundial de computadores (§ 2º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.527/2011); i) outros informes julgados necessário. CAPÍTULO II DOS CANDIDATOS Art. 7º - Poderão se candidatar ao preenchimento das vagas para realização de estágio remunerado na Administração Pública Municipal de Santo Antônio da Platina, todos os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos: a) ter nacionalidade brasileira; b) ter a idade mínima de 16 anos completos até a data da inscrição; c) estar devidamente matriculados e frequentando cursos nos níveis: SUPERIOR; TÉCNICO (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SUBSEQÜENTE); MÉDIO (ENSINO MÉDIO REGULAR E INTEGRADO), ou FUNDAMENTAL E ESPECIAL (EJA); d) estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar quite com as obrigações militares; f) possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função, de acordo com prévia inspeção médica oficial por ocasião da convocação; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 3 g) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste regulamento e nas normas estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo. h) Não ter estagiado na Administração Municipal por período igual ou superior a 01 (um) ano e 07 (sete) meses; CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 8º – As inscrições serão feitas no prazo, local e horários estabelecidos no Edital de Abertura do Processo Seletivo. Art. 9º – O pedido de inscrição significa a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições deste Regulamento e Edital de Abertura do Processo Seletivo. Art. 10 – Encerrado o prazo para inscrição a relação dos candidatos inscritos será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e site oficial do Município. CAPÍTULO IV DAS PROVAS Art. 11 – As provas do Processo Seletivo serão realizadas dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de encerramento das inscrições. § 1º – A prova de que trata o presente artigo será composta de questões objetivas ou de múltipla escolha. §2º – Ficará a cargo da Comissão Especial designada para organizar e executar o Processo Seletivo, a elaboração e reprodução das provas, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo. E, quando não for possível a realização da prova escrita, analisar e classificar os candidatos através do Boletim de Notas, relativas ao último período avaliado. Art. 12 – A duração das provas será estabelecida em Edital de abertura do Processo Seletivo. Art. 13 – As provas Objetivas terão caráter eliminatório e, em nenhuma hipótese, será concedida segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Parágrafo único - A ausência do candidato à prova importa em desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo. Art. 14 – Durante a realização das provas, o candidato não poderá comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como usar de meios ilícitos para a feitura das provas, ou ausentar-se da sala sem autorização e sem o acompanhamento do fiscal. Parágrafo único - O candidato, não poderá, mesmo que concluída a prova, retirar-se da sala antes de decorrida uma hora de seu início. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 4 Art. 15 – As salas de provas serão fiscalizadas por fiscais especialmente designados pela Comissão Especial Organizadora, vedado o ingresso de pessoas estranhas, antes e durante a realização das provas. Art. 16 – A assinatura de candidato será lançada em lista de presença, que terá o número de identificação repetido no gabarito. Parágrafo único - Os gabaritos e as listas de presença, depois de assinados, serão colocados em sobrecartas fechadas e rubricadas pelo fiscal e três últimos candidatos a concluírem a prova, e ficarão sob a guarda do Departamento Municipal de Recursos Humanos, durante o prazo de vigência do Processo seletivo. Art. 17 – A atribuição de pontuação mínima e máxima em cada prova, classificação, forma de desempate entre os candidatos e resultado final serão consignadas no Edital do Processo Seletivo. CAPÍTULO V DO JULGAMENTO Art. 18 – O Processo Seletivo terá caráter classificatório, de acordo com o numero de acertos na prova escrita objetiva, conforme os critérios fixados no Edital de Abertura. § 1º - Caso não seja possível a realização da prova escrita, a classificação final considerará a média aritmética simples das notas de todas as disciplinas do ultimo bimestre ou trimestre constantes no Boletim, devendo esta orientação constar do Edital de Abertura do Processo Seletivo. § 2º - Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato que tiver maior idade, permanecendo o empate a classificação será feita por sorteio. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS Art. 19 – Os candidatos poderão entrar com recursos contra questões da prova, desde que fundamentados, para serem analisados pela Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo estabelecido pelo Edital de abertura do Processo Seletivo, sendo que o prazo mínimo a ser concedido para interposição de recurso é de 03 (três) dias úteis, e para análise dos recursos o prazo é de até 07 (sete) dias corridos. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Art. 20 - Não haverá atendimento diferenciado para realização da prova, exceto para os portadores de necessidades especiais que deverão realizar solicitação conforme edital, anexando os comprovantes médicos necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 5 Art. 21 – O percentual de vagas a ser reservado à pessoa afrodescendente e à pessoa com deficiência, será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. § 1º - O candidato que desejar concorrer à vaga especial de pessoa com deficiência deverá, no ato da inscrição, demonstrar sua condição, informando suas necessidades específicas para realização da prova e apresentando laudo ou declaração médica. § 2º - Considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como da cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais do estagiário. Essa condição será verificada à véspera da assinatura do termo de compromisso de estágio e plano de estágio, por meio de pelo menos 03 (três) membros da Comissão Especial Organizadora. CAPÍTULO VIII DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO Art. 22 – O estagiário será desligado nos seguintes casos: I – vencimento do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio, ressalvada a hipótese de sua renovação; II – conclusão do curso; III – desempenho insatisfatório; IV – interrupção do curso na instituição de ensino; V – descumprimento, sem justa causa, dos deveres previstos neste regulamento ou de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio; IX – conduta não compatível com a natureza de sua função; X – interesse ou conveniência da Administração Municipal; XI – a pedido, mediante prévia comunicação, através de requerimento protocolado no Processo Digital; Parágrafo único - As situações previstas nos incisos III, V, IX, X, devem ser comunicadas pela Chefia imediata ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, através de Processo Digital; CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 – Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógio) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, gravador ou qualquer outro tipo de dispositivo eletrônico, com exceção daqueles referentes a questões de deficiência ou saúde. Art. 24 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que incorrer em descortesia para qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 6 Art. 25 – O candidato que se sentir prejudicado, no prazo quarenta e oito horas da ocorrência do fato, terá o direito de recorrer, mediante recurso fundamentado e com justificativa pormenorizada, à Comissão Especial Organizadora, a qual, mediante decisão fundamentada, proferida no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá recomendar a anulação parcial ou total do Processo Seletivo. Parágrafo único – O recurso previsto neste artigo não terá efeito suspensivo, sendo liminarmente indeferido quando não contemplar fatos novos ou se basear em razões meramente subjetivas. Art. 26 – Encerrados os trabalhos, a Comissão Especial Organizadora encaminhará ao Prefeito Municipal relatório circunstanciado, para efeito de homologação do Processo Seletivo. Art. 27 – A convocação observará o número de vagas existentes e obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação no Processo Seletivo. § 1º – Precederá a assinatura do termo de compromisso de estágio, habilitação em exame de saúde, avaliação psicológica e capacidade física, fornecido pelo Setor de Medicina do Trabalho. § 2º – Para celebração do termo de compromisso de estágio candidato deverá: a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo; b) ter nacionalidade brasileira; c) ter idade mínima de dezesseis anos de idade; d) estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar quite com as obrigações militares; f) possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função, de acordo com prévia inspeção médica oficial por ocasião da posse; g) apresentar declaração de matrícula e frequência da instituição de ensino e curso informados no ato da inscrição; h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento e nas normas estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo. § 3º – Os candidatos classificados que não forem imediatamente admitidos comporão um cadastro de reserva, para o suprimento de eventuais necessidades de substituição ou mesmo para provimento de vagas que vierem a ser abertas. § 4º - O Processo seletivo permitirá uma convocação por vaga aberta e, após a celebração do termo de compromisso de estágio, quantas renovações forem necessárias para o cumprimento do prazo máximo de 02 (dois) anos, desde que o estagiário continue vinculado à instituição de ensino. Art. 28 – O candidato convocado que não apresentar os documentos exigidos no Edital de abertura do processo Seletivo ou não cumprir algum outro requisito previsto no Edital, será automaticamente desclassificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 7 Art. 29 – O estagiário não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município, sendo regido pela Lei Federal n.º 11.788/2008 e pela Lei Municipal nº 689/2008, devendo ser observados os seguintes requisitos: I – estar devidamente matriculados e frequentando cursos nos níveis: SUPERIOR; TÉCNICO (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SUBSEQÜENTE); MÉDIO (ENSINO MÉDIO REGULAR E INTEGRADO), ou FUNDAMENTAL E ESPECIAL (EJA); II – celebração de Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio entre o Município, o estagiário e a instituição de ensino. Art. 30 – O termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ou renovado, mediante termo aditivo, a critério da unidade a qual o estagiário estiver vinculado, totalizando um período não superior a 02 (dois) anos, afastada a limitação temporal para a pessoa com deficiência. § 1º - O Processo de renovação deverá ser encaminhado em tempo hábil para que o Termo Aditivo seja emitido antes do final do termo originário, devidamente acompanhado da Declaração de matrícula e frequência, expedida pela instituição de ensino. § 2º - Caso o estagiário esteja cursando o último ano ou semestre letivo do curso, o vencimento do termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio dar-se-á no último dia do semestre, seja 30 de junho ou 31 de dezembro, ou em data anterior, se for o caso. Art. 31 – O estagiário que por qualquer motivo desistir do curso deverá comunicar o Município, até o ultimo dia do mês em que ocorrer a desistência, para providências quanto ao desligamento. Art. 32 – Os casos omissos serão submetidos à consideração do Prefeito Municipal, através da Comissão Especial Organizadora. Art. 33 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 18 de abril de 2024 . JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 8 ANEXO I TABELA ORIENTADORA DA ORDEM CONVOCATÓRIA DAS VAGAS RESERVADAS – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AFRODESCENDENTES ORDEM REGRA DE CONVOCAÇÃO 1 Lista da ampla concorrência 2 Lista da ampla concorrência 3 Lista da ampla concorrência 4 Lista da ampla concorrência 5 Vaga reservada – Pessoa com Deficiência 6 Vaga reservada – Afrodescendente 7 Lista da ampla concorrência 8 Lista da ampla concorrência 9 Lista da ampla concorrência 10 Lista da ampla concorrência 11 Lista da ampla concorrência 12 Lista da ampla concorrência 13 Lista da ampla concorrência 14 Lista da ampla concorrência 15 Lista da ampla concorrência 16 Vaga reservada – Afrodescendente 17 Lista da ampla concorrência 18 Lista da ampla concorrência 19 Lista da ampla concorrência 20 Lista da ampla concorrência 21 Vaga reservada – Pessoa com Deficiência 22 Lista da ampla concorrência PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 9 23 Lista da ampla concorrência 24 Lista da ampla concorrência 25 Lista da ampla concorrência 26 Vaga reservada – Afrodescendente 27 Lista da ampla concorrência 28 Lista da ampla concorrência 29 Lista da ampla concorrência 30 Lista da ampla concorrência 31 Lista da ampla concorrência 32 Lista da ampla concorrência 33 Lista da ampla concorrência 34 Lista da ampla concorrência 35 Lista da ampla concorrência 36 Vaga reservada – Afrodescendente 37 Lista da ampla concorrência 38 Lista da ampla concorrência 39 Lista da ampla concorrência 40 Lista da ampla concorrência 41 Vaga reservada – Pessoa com Deficiência 42 Lista da ampla concorrência 43 Lista da ampla concorrência 44 Lista da ampla concorrência 45 Lista da ampla concorrência 46 Vaga reservada – Afrodescendente 47 Lista da ampla concorrência 48 Lista da ampla concorrência 49 Lista da ampla concorrência 50 Lista da ampla concorrência 51 Lista da ampla concorrência 52 Lista da ampla concorrência PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 10 53 Lista da ampla concorrência 54 Lista da ampla concorrência 55 Lista da ampla concorrência 56 Vaga reservada – Afrodescendente 57 Lista da ampla concorrência 58 Lista da ampla concorrência 59 Lista da ampla concorrência 60 Lista da ampla concorrência 61 Vaga reservada – Pessoa com Deficiência 62 Lista da ampla concorrência 63 Lista da ampla concorrência 64 Lista da ampla concorrência 65 Lista da ampla concorrência 66 Vaga reservada – Afrodescendente 67 Lista da ampla concorrência 68 Lista da ampla concorrência 69 Lista da ampla concorrência 70 Lista da ampla concorrência 71 Lista da ampla concorrência 72 Lista da ampla concorrência 73 Lista da ampla concorrência 74 Lista da ampla concorrência 75 Lista da ampla concorrência 76 Vaga reservada – Afrodescendente 77 Lista da ampla concorrência 78 Lista da ampla concorrência 79 Lista da ampla concorrência 80 Lista da ampla concorrência 81 Vaga reservada – Pessoa com Deficiência PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 11 82 Lista da ampla concorrência 83 Lista da ampla concorrência 84 Lista da ampla concorrência 85 Lista da ampla concorrência 86 Vaga reservada – Afrodescendente 87 Lista da ampla concorrência 88 Lista da ampla concorrência 89 Lista da ampla concorrência 90 Lista da ampla concorrência 91 Lista da ampla concorrência 92 Lista da ampla concorrência 93 Lista da ampla concorrência 94 Lista da ampla concorrência 95 Lista da ampla concorrência 96 Vaga reservada – Afrodescendente 97 Lista da ampla concorrência 98 Lista da ampla concorrência 99 Lista da ampla concorrência 100 Lista da ampla concorrência Reserva de Vagas PCD: - 5% das vagas; - Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) Reserva de Vagas Afrodescendentes: - 10% (dez por cento) das vagas; - Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).