← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, com a alteração de sua natureza jurídica para associação pública, na forma do art. 1º, §1º, da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2180, de 24 de abril de 2024 “Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, com a alteração de sua natureza jurídica para associação pública, na forma do art. 1º, § 1º, da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificados, em todos os seus termos, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Serviços do Norte Pioneiro – CISNORPI, com as alterações pertinentes para a ampliação de suas atividades para multifinalitário, alterando inclusive o nome fantasia do Consórcio, conforme anexo. Parágrafo único. As alterações do protocolo de intenção referido no caput também envolvem a modificação da natureza jurídica do CISNORPI para associação pública, passando a integrar a administração indireta dos entes que o compõem, na forma prevista nos artigos 1º, § 1º, e 6º, § 1º, ambos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 2º Ficam ratificados, em todos os seus termos, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Serviços do Norte Pioneiro – CISNORPI, com as alterações pertinentes para a ampliação de suas atividades para multifinalitário, alterando inclusive o nome fantasia do Consórcio, conforme anexo. Art. 3° Os textos consolidados do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Serviços do Norte Pioneiro – CISNORPI são partes integrantes desta lei conforme anexos II e III, bem como a ata de aprovação em Assembleia Geral conforme anexo IV. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 24 de abril de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal