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norma nº 2181/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2181 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 163.099,30, referente à complementação do Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem do SAMU.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2181, DE 25 DE ABRIL DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 60.320,25 (sessenta mil, trezentos 
e vinte reais e vinte e cinco centavos), e com base em 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 102.779,05 (cento e 
dois mil, setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos), 
na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, §2º, § 3º, § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
60.320,25 (sessenta mil, trezentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 102.779,05 (cento 
e dois mil, setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3371700000 - Rateio pela participação em consórcio 
público
01064 - Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para 
profissionais da enfermagem
R$ 60.320,25
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3371700000 - Rateio pela participação em consórcio 
público
01064 - Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para 
profissionais da enfermagem
R$ 87.612,85
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 10670 - Complementação Estadual ao Pagamento dos 
Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem
R$ 15.166,20
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 163.099,30
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
da Fonte de Recursos 1064 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 
enfermagem no valor de R$ 60.320,25 (sessenta mil, trezentos e vinte reais e vinte e cinco centavos) apurado no Balanço Patrimonial de 2023, e do 
excesso de arrecadação das Receitas: 17.13.50.51- Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - 
gestão do SUS – principal, Fonte de Recursos 1064, no valor de R$ 87.612,85 (oitenta e sete mil, seiscentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) 
e 17.23.50.01.06 - Complementação Estadual ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem, Fonte de Recursos 10670, no 
valor de R$ 15.166,20 (quinze mil, cento e sessenta e seis reais e vinte centavos), nos termos dos incisos I e II do § 1º, § 2º, § 3º, § 4º do artigo 43, 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete da Secretaria Municipal de Ações de Saúde Outras Unidades e 1 R$ 15.166,20 10670 -
Saude Medidas Complementação
Estadual ao
Pagamento dos
Pisos Salariais
para Profissionais
da Enfermagem
2073 Consorcio Intermunicipal de Saude Ações de Saúde Outras Unidades e 1 R$ 147.933,10 01064 -
Medidas Assistência
financeira da
União destinada à
complementação
ao pagamento dos
pisos salariais
para profissionais
da enfermagem
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10670 - Complementação Estadual ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem
Ação: 2073 - Consorcio Intermunicipal de Saude
Produto:
Ações de Saúde 
Ações de Saúde
Unidade de Medida:
Outras Unidades e Medidas 
Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 01064 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 
enfermagem
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 15.166,20
2024 1 R$ 147.933,10
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 25 de abril de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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