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norma nº 2192/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2192 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 726.291,17, referente à obra de construção de cinco unidades habitacionais destinadas às famílias desalojadas da área de risco do Morro do Sabão.
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LEI Nº 2192, DE 04 DE JUNHO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 726.291,17 (setecentos e vinte e 
seis mil, duzentos e noventa e um reais e dezessete 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
726.291,17 (setecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e um reais e dezessete centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social
Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.1447 Projeto: Construção - Casas Populares - 05 Unidades 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 726.291,17
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 726.291,17
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: 
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1447 Construção - Casas Populares - 05 
Unidades
Construção de 
Unidades 
Habitacionais
Metros Quadrados 1 R$726.291,17 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Ação: 1447 - Construção - Casas Populares - 05 Unidades
Produto: Construção de Unidades Habitacionais Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 726.291,17
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 05 de junho de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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