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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaRegulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento de que trata o art. 95, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapíQuol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 02, de 12 de junho de 2024.
Regulamenta o procedimento para pequenas compras e
prestação de serviços de pronto pagamento de que trata o
artigo 95, $2º da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito
da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Vereador Edson Muniz Gonçalves, Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte Resolução, de autoria da Mesa Executiva:
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para pequenas
compras e prestação de serviços de pronto pagamento a qual se refere o $ 2º do artigo
95 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio
da Platina.
Art. 2º. Enquadram-se como pequenas compras e prestação de serviços de
pronto pagamento as situações referentes a relações econômicas muito simples, de
caráter excepcional, urgentes e não passíveis de planejamento, as quais que autorizam a
contratação verbal, com execução de despesa pública mais simplificada e flexível, no
valor de até R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos).
Parágrafo único. Este valor será reajustado observando-se o Decreto
Federal de atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços
de pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade
de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será
restrita às seguintes hipóteses:
I - atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades
subsidiárias;
II - atividades não programadas de manutenção para permitir a
continuidade do funcionamento dos serviços públicos, inclusive aquisição de materiais
permanentes.
$ 1º O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução visa a
garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação
mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.
"
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
$ 2º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa
ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justificativas.
Art. 4º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços
de pronto pagamento possui as seguintes especificidades:
I- O valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade
orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos
procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;
II - A compra por mais de uma vez um mesmo objeto dentro do mesmo
exercício financeiro fica vinculada à justificativa;
Art. 5º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços
de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma:
I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do
requisitante e justificativa da necessidade da compra/serviço e do preço, nos termos do
artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II - O requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda
documentos que comprovem que o contratado está:
a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio
ou sede do licitante;
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) regular perante a Justiça do Trabalho;
e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal.
III - com a autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. Fica expressamente proibidas as pequenas compras €
contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto
no caput deste artigo.
Art. 6º. O procedimento para as pequenas compras é prestação de serviços
de pronto pagamento, considerando o baixo valor, a baixa complexidade da contratação
e a entrega imediata do bem ou a prestação do serviço, dispensa a análise jurídica acerca
do procedimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Ay, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Art. 7º. As despesas passíveis de planejamento devem ser submetidas ao
procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, dependendo da
estimativa de valor dos bens ou serviços a serem adquiridos.
Art. 8º. Fica revogado a Resolução nº 02, de 16 de abril de 2013.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / EST, O PARANÁ, em 12 de junho de 2024.
Qui
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
LUIZ FLÁVIO TTI MAIORKY
Vice-P Lo e
o
GILTON FAGUND
1º Secretário
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RUDINEI BENEDITO ESTEVES
2º Secretário

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