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norma nº 2195/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2195 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre o recebimento e instalação de estátuas e monumentos em espaços públicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2195/24 1
Lei nº 2195, de 18 de junho de 2024
“Dispõe sobre o recebimento e instalação de estátuas e 
monumentos em espaços públicos.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei tem por objetivo regulamentar o recebimento e instalação de estátuas 
e monumentos em espaços públicos, visando promover a preservação da história, cultura e 
identidade do povo, observando-se, além das disposições desta lei, as previsões e destaques da 
Lei Municipal nº 1.813, de 19 de novembro de 2019.
Art. 2º Para fins desta lei considera-se estátuas e monumentos quaisquer obras de arte 
pública, incluindo esculturas, relevos, bustos, obeliscos, entre outros, destinadas à exposição 
em espaços públicos.
Art. 3º O recebimento de estátuas e monumentos em espaços públicos será 
coordenado pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Gestão, por meio do 
Departamento Municipal de Cultura e Turismo e do Departamento Municipal de Patrimônio, 
que estabelecerão os procedimentos necessários, incluindo avaliação de propostas, seleção de 
obras e autorização para instalação.
Art. 4º Antes da instalação de qualquer estátua ou monumento em espaço público 
deverá ser realizada consulta pública para receber contribuições da comunidade local, 
garantindo a participação democrática no processo decisório.
Art. 5º A instalação de estátuas e monumentos em espaços públicos deverá respeitar 
as normas de acessibilidade, segurança e integridade do patrimônio histórico e cultural.
Art. 6º A seleção de estátuas e monumentos a serem instalados em espaços públicos 
deverá levar em consideração critérios como relevância histórica, cultural e artística, 
representatividade social e inclusão de diferentes grupos étnicos, culturais e sociais.
Art. 7º As temáticas das estátuas e monumentos a serem instalados em espaços 
públicos deverão refletir a diversidade da sociedade, promovendo a valorização da pluralidade 
étnica, cultural, religiosa.
Art. 8º A responsabilidade pela manutenção das estátuas e monumentos instalados 
em espaços públicos será atribuída de acordo com a previsão da Lei Municipal nº 1.813, de 19 
de novembro de 2019, devendo ser acompanhada e, se houver interesse histórico ou cultural 
evidente, ser complementada por ações do Departamento de Cultura e Turismo. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Art. 10. Ficam mantidas as disposições legais que não conflitem com os termos desta 
lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 18 de 
junho de 2024. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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