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norma nº 2196/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2196 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.026.110,00, referente aos recursos do Governo Federal, destinado à execução de obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Vila Claro.
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LEI Nº 2196, DE 19 DE JUNHO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, 
vinte e seis mil e cento e dez reais), na forma em que 
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1451 Projeto: Obra de Construção - Unidade Básica de Saúde - Vila Claro
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 2.026.110,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.026.110,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2411511100 - Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde - atenção 
primária - principal da fonte 518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, 
da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº. 2151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1451 Obra de Construção - Unidade Básica 
de Saúde - Vila Claro
Construção de UBS Metros Quadrados 1 R$2.026.110,00 00518 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde
- FEDERAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 1451 - Obra de Construção - Unidade Básica de Saúde - Vila Claro
Produto: Construção de UBS Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 2.026.110,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 19 de junho de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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