← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 350.000,00, referente à Emenda Parlamentar nº 202.440.560.003, destinado à entidade Sociedade Rural do Norte Pioneiro. |
| native_id | 3934 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2200, DE 27 DE JUNHO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.002 Parque de Exp. Dr. Alicio dias dos Reis Funcional Programática: 13.002.0023.0691.0355.2144 Atividade: Parque de Exposições Dr. Alicio Dias dos Reis Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350410000 - Contribuições 10161 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202440560003 - Pedro Lupion (52ª Efapi) R$ 350.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 350.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1719570100 - Transferência especial da união - principal da fonte 10161 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202440560003 - Pedro Lupion (52ª Efapi) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0355 - PROMOÇÃO EXTERNA DO COMÉRCIO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2144 Parque de Exposições Dr. Alicio Dias Indústria, Outras Unidades e 1 R$ 350.000,00 10161 - Emendas dos Reis Comércio e Medidas Individuais Turismo Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202440560003 - Pedro Lupion (52ª Efapi) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Programa: 0355 - PROMOÇÃO EXTERNA DO COMÉRCIO Ação: 2144 - Parque de Exposições Dr. Alicio Dias dos Reis Produto: Indústria, Comércio e Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10161 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202440560003 - Pedro Lupion (52ª Efapi) Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 350.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de junho de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná