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norma nº 2204/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2204 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 02/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina, no que se refere à fruição de férias e ao envio de dados ao eSocial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2204/24 1
Lei nº 2204, de 15 de agosto de 2024
“Altera a Lei Municipal nº 02 de fevereiro de 1993, que dispõe 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de 
Santo Antônio da Platina.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alteram-se os parágrafos 3º e 4º do artigo 91 da Lei Municipal nº 02, de 02 de 
fevereiro de 1993, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 91. (...)
(...)
§ 3º. As férias poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso 
de necessidade do serviço; a pedido do servidor e a critério da Administração, 
também poderão ser concedidas em dois períodos.
§ 4º Em caso de fracionamento, o servidor receberá o adicional constitucionalmente 
previsto proporcional aos dias de férias usufruídos em cada período.
(...)”(N.R.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 15 de 
agosto de 2024. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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