← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 02/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina, no que se refere à fruição de férias e ao envio de dados ao eSocial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2204/24 1 Lei nº 2204, de 15 de agosto de 2024 “Altera a Lei Municipal nº 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Alteram-se os parágrafos 3º e 4º do artigo 91 da Lei Municipal nº 02, de 02 de fevereiro de 1993, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 91. (...) (...) § 3º. As férias poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço; a pedido do servidor e a critério da Administração, também poderão ser concedidas em dois períodos. § 4º Em caso de fracionamento, o servidor receberá o adicional constitucionalmente previsto proporcional aos dias de férias usufruídos em cada período. (...)”(N.R.) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 15 de agosto de 2024. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal