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norma nº 2205/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2205 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e a alteração da Lei Municipal nº 1.120/2012, com o objetivo de criar o grupo de docência e individualizar os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte, além de revogar a Lei Municipal nº 2.064/2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2205/2024
Lei nº 2205, de 15 de agosto de 2024
Dispõe sobre a criação de cargos e alteração na Lei Municipal nº 
1.120, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte 
passando a integrar o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal 
de Santo Antônio da Platina, de acordo com o que se especifica nesta lei.
Art. 2º - Os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte terão atribuição 
exercer a docência no componente curricular das matrizes Educação Física e Arte, 
respectivamente, e:
I - Elaborar e implementar o Plano de Aula em consonância com os documentos 
curriculares vigentes, durante a hora-atividade, em conjunto com a equipe pedagógica;
II - Replanejar aulas a partir das observações de sala de aula e dos feedbacks 
formativos realizados pela equipe pedagógica;
III - Analisar, em conjunto com a equipe pedagógica, os resultados de aprendizagem 
dos estudantes e elaborar propostas de intervenções de superação das dificuldades evidenciadas;
IV- Acompanhar e apoiar a aprendizagem dos estudantes;
V - Utilizar metodologias ativas e tecnologias educacionais para o desenvolvimento 
das habilidades e competências;
VI- Viabilizar estratégias de ensino que considerem as características do 
desenvolvimento e da idade dos estudantes, contribuindo para uma aprendizagem significativa;
VII - Estruturar situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o interesse 
dos estudantes e mobilizando-os para o desenvolvimento
das competências gerais da educação básica;
VIII - Adotar uma postura reflexiva e crítica, orientando os estudantes a formular 
e expressar as suas compreensões sobre temas, conceitos e situações;
IX- Atuar profissionalmente no seu ambiente institucional observando, conhecendo e 
respeitando as normas vigentes;
X - Ministrar as aulas e cumprir as horas-atividade estabelecidas, com 
acompanhamento da equipe pedagógica e com foco no desenvolvimento das habilidades e 
competências, de acordo com o documento curricular orientador da etapa de ensino;
XI- Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico- PPP e da Proposta 
Pedagógica Curricular - PPC da escola, considerando os documentos curriculares vigentes;
XII - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar bem como comparecer a 
todas as atividades quando convocado pela equipe diretiva e/ou quando determinado pela SME;
XIII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e 
ao desenvolvimento profissional;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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Lei nº 2205/2024
XIV - Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
XV - Realizar a avaliação da aprendizagem, por meio de instrumentos diversificados, 
contemplando diferentes linguagens, bem como redirecionar sua prática pedagógica;
XVI - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação com a retomada dos 
conhecimentos e a reavaliação;
XVII - Preencher o Registro de Classe Online e/ou Físico em consonância com a 
prática docente, observando as legislações vigentes;
XVIII- Organizar os dados da aprendizagem para a participação nos Pré- Conselhos e 
Conselhos de Classe, realizando os registros necessários;
XIX - Acompanhar a frequência escolar dos estudantes, comunicando à equipe gestora 
os casos de infrequência;
XX - Obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Legislação Estadual;
XXI - Intervir para que os estudantes possam superar as dificuldades de 
aprendizagem, independentemente do período avaliativo;
XXII - Promover a gestão de sala de aula, pautada no cuidado com as relações 
interpessoais, na organização do coletivo dos estudantes e na transposição didática dos 
conhecimentos e saberes para o desenvolvimento das competências específicas;
XXIII - Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as 
formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso ético￾político com todas as categorias e classes sociais.
Art. 3º - Fica acrescido ao Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - Parte Permanente 
Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, o Grupo 
Ocupacional Docência com Nível Superior, conforme segue:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: DOCÊNCIA COM NÍVEL SUPERIOR
CARGO N.º DE VAGAS ÁREA DE 
ATUAÇÃO REFERÊNCIA HABILITAÇÃO EXIGIDA
PNVI
Licenciatura Plena, Pós￾Graduação Especialização - 
Doutorado (Stricto-Sensu)
PNV
Licenciatura Plena, Pós￾Graduação Especialização - 
Mestrado (Stricto-Sensu)
PNIV
Licenciatura Plena, Pós￾Graduação “Lato-Sensu” 
Especialização na Área de 
Educação
PROFESSOR 
DE 
EDUCAÇÃO 
FÍSICA
14
A- Educação 
Infantil, Ensino 
Fundamental 
Anos Iniciais, 
Educação 
Especial.
PNIII Curso de Grau Superior – 
Licenciatura Plena em
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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Lei nº 2205/2024
Educação Física. 
Registro no Conselho de 
Educação Física - CREF
CARGO N.º DE VAGAS ÁREA DE 
ATUAÇÃO REFERÊNCIA HABILITAÇÃO EXIGIDA
PNVI
Licenciatura Plena, Pós￾Graduação Especialização - 
Doutorado (Stricto-Sensu)
PNV
Licenciatura Plena, Pós￾Graduação Especialização - 
Mestrado (Stricto-Sensu)
PNIV
Licenciatura Plena, Pós￾Graduação “Lato-Sensu” 
Especialização na Área de 
Educação
PROFESSOR 
DE ARTE 14
A- Educação 
Infantil, Ensino 
Fundamental 
Anos Iniciais, 
Educação 
Especial.
PNIII Curso de Grau Superior – 
Licenciatura Plena em Arte.
Art. 4º - O ingresso no cargo de Professor de Educação Física e de Professor de 
Arte somente ocorrerá mediante a aprovação em concurso público.
Art. 5º - No ato da nomeação o Professor de Educação Física e o Professor de Arte 
serão enquadrados na classe inicial do nível PNIII, da Tabela de Vencimentos, Anexo II, da Lei 
Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012.
Art. 6º - A evolução funcional para os níveis e classes subsequentes ocorrerá após a 
conclusão do estagio probatório, observados os requisitos estabelecidos nesta lei e na Lei 
Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012.
Art. 7º - A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Professor de Educação Física 
e de Professor de Arte será de 20 horas semanais.
Art. 8º - Aos cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte aplica-se o 
disposto na Lei Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012, sendo esta sua lei de regência.
Art. 9º - Reduz para 659 o número de vagas referente ao cargo de Professor, alterando￾se o Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - Parte Permanente Cargos de Provimento Efetivo, da 
Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, Grupo Ocupacional Magistério, conforme 
segue:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
PARTE PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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Lei nº 2205/2024
CARGO VAGAS ÁREA DE ATUAÇÃO NÍVEL FORMAÇÃO EXIGIDA
PNVI
Licenciatura Plena, Pós - 
Graduação "Lato-Sensu", 
Especialização, Mestrado 
(Strito-Sensu)
PNV
Licenciatura Plena, Pós - 
Graduação "Lato-Sensu" 
Especialização na Área de 
Educação.
PNIV
Licenciatura em Pedagogia 
acrescida de Habilitação 
Específica em: Orientação 
Educacional, Supervisão 
Escolar, Administração 
Escolar ou Educação 
Especial.
PNIII
Docente acrescida de 
Licenciatura Plena na Área 
de Educação.
PNII
Formação de Docente, 
acrescida de Licenciatura 
Curta.
PROFESSOR 659
Educação Infantil, Ensino 
Fundamental (1º a 5º 
anos); Educação 
Especial, Educação de 
Jovens e Adultos (EJA)
PNI Formação de Docente 
Magistério.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 
nº 2064 de 17 de março de 2023, o § 6º, do art. 65 da Lei Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 
2012, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 15 de 
agosto de 2024.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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