← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e a alteração da Lei Municipal nº 1.120/2012, com o objetivo de criar o grupo de docência e individualizar os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte, além de revogar a Lei Municipal nº 2.064/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2205/2024 Lei nº 2205, de 15 de agosto de 2024 Dispõe sobre a criação de cargos e alteração na Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte passando a integrar o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da Platina, de acordo com o que se especifica nesta lei. Art. 2º - Os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte terão atribuição exercer a docência no componente curricular das matrizes Educação Física e Arte, respectivamente, e: I - Elaborar e implementar o Plano de Aula em consonância com os documentos curriculares vigentes, durante a hora-atividade, em conjunto com a equipe pedagógica; II - Replanejar aulas a partir das observações de sala de aula e dos feedbacks formativos realizados pela equipe pedagógica; III - Analisar, em conjunto com a equipe pedagógica, os resultados de aprendizagem dos estudantes e elaborar propostas de intervenções de superação das dificuldades evidenciadas; IV- Acompanhar e apoiar a aprendizagem dos estudantes; V - Utilizar metodologias ativas e tecnologias educacionais para o desenvolvimento das habilidades e competências; VI- Viabilizar estratégias de ensino que considerem as características do desenvolvimento e da idade dos estudantes, contribuindo para uma aprendizagem significativa; VII - Estruturar situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o interesse dos estudantes e mobilizando-os para o desenvolvimento das competências gerais da educação básica; VIII - Adotar uma postura reflexiva e crítica, orientando os estudantes a formular e expressar as suas compreensões sobre temas, conceitos e situações; IX- Atuar profissionalmente no seu ambiente institucional observando, conhecendo e respeitando as normas vigentes; X - Ministrar as aulas e cumprir as horas-atividade estabelecidas, com acompanhamento da equipe pedagógica e com foco no desenvolvimento das habilidades e competências, de acordo com o documento curricular orientador da etapa de ensino; XI- Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico- PPP e da Proposta Pedagógica Curricular - PPC da escola, considerando os documentos curriculares vigentes; XII - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar bem como comparecer a todas as atividades quando convocado pela equipe diretiva e/ou quando determinado pela SME; XIII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2205/2024 XIV - Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; XV - Realizar a avaliação da aprendizagem, por meio de instrumentos diversificados, contemplando diferentes linguagens, bem como redirecionar sua prática pedagógica; XVI - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação com a retomada dos conhecimentos e a reavaliação; XVII - Preencher o Registro de Classe Online e/ou Físico em consonância com a prática docente, observando as legislações vigentes; XVIII- Organizar os dados da aprendizagem para a participação nos Pré- Conselhos e Conselhos de Classe, realizando os registros necessários; XIX - Acompanhar a frequência escolar dos estudantes, comunicando à equipe gestora os casos de infrequência; XX - Obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Legislação Estadual; XXI - Intervir para que os estudantes possam superar as dificuldades de aprendizagem, independentemente do período avaliativo; XXII - Promover a gestão de sala de aula, pautada no cuidado com as relações interpessoais, na organização do coletivo dos estudantes e na transposição didática dos conhecimentos e saberes para o desenvolvimento das competências específicas; XXIII - Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso éticopolítico com todas as categorias e classes sociais. Art. 3º - Fica acrescido ao Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - Parte Permanente Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, o Grupo Ocupacional Docência com Nível Superior, conforme segue: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: DOCÊNCIA COM NÍVEL SUPERIOR CARGO N.º DE VAGAS ÁREA DE ATUAÇÃO REFERÊNCIA HABILITAÇÃO EXIGIDA PNVI Licenciatura Plena, PósGraduação Especialização - Doutorado (Stricto-Sensu) PNV Licenciatura Plena, PósGraduação Especialização - Mestrado (Stricto-Sensu) PNIV Licenciatura Plena, PósGraduação “Lato-Sensu” Especialização na Área de Educação PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 14 A- Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial. PNIII Curso de Grau Superior – Licenciatura Plena em PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2205/2024 Educação Física. Registro no Conselho de Educação Física - CREF CARGO N.º DE VAGAS ÁREA DE ATUAÇÃO REFERÊNCIA HABILITAÇÃO EXIGIDA PNVI Licenciatura Plena, PósGraduação Especialização - Doutorado (Stricto-Sensu) PNV Licenciatura Plena, PósGraduação Especialização - Mestrado (Stricto-Sensu) PNIV Licenciatura Plena, PósGraduação “Lato-Sensu” Especialização na Área de Educação PROFESSOR DE ARTE 14 A- Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial. PNIII Curso de Grau Superior – Licenciatura Plena em Arte. Art. 4º - O ingresso no cargo de Professor de Educação Física e de Professor de Arte somente ocorrerá mediante a aprovação em concurso público. Art. 5º - No ato da nomeação o Professor de Educação Física e o Professor de Arte serão enquadrados na classe inicial do nível PNIII, da Tabela de Vencimentos, Anexo II, da Lei Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012. Art. 6º - A evolução funcional para os níveis e classes subsequentes ocorrerá após a conclusão do estagio probatório, observados os requisitos estabelecidos nesta lei e na Lei Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012. Art. 7º - A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Professor de Educação Física e de Professor de Arte será de 20 horas semanais. Art. 8º - Aos cargos de Professor de Educação Física e Professor de Arte aplica-se o disposto na Lei Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012, sendo esta sua lei de regência. Art. 9º - Reduz para 659 o número de vagas referente ao cargo de Professor, alterandose o Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - Parte Permanente Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, Grupo Ocupacional Magistério, conforme segue: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2205/2024 CARGO VAGAS ÁREA DE ATUAÇÃO NÍVEL FORMAÇÃO EXIGIDA PNVI Licenciatura Plena, Pós - Graduação "Lato-Sensu", Especialização, Mestrado (Strito-Sensu) PNV Licenciatura Plena, Pós - Graduação "Lato-Sensu" Especialização na Área de Educação. PNIV Licenciatura em Pedagogia acrescida de Habilitação Específica em: Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar ou Educação Especial. PNIII Docente acrescida de Licenciatura Plena na Área de Educação. PNII Formação de Docente, acrescida de Licenciatura Curta. PROFESSOR 659 Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º a 5º anos); Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA) PNI Formação de Docente Magistério. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 2064 de 17 de março de 2023, o § 6º, do art. 65 da Lei Municipal nº 1.120 de 04 de abril de 2012, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 15 de agosto de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal