← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel, matrícula nº 28.607, ao Estado do Paraná, com encargos, para a construção de uma unidade da Delegacia Cidadã. |
| native_id | 3952 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2207, de 03 de setembro de 2024 “Dispõe sobre doação de imóvel com encargos ao Estado do Paraná” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos ao Estado do Paraná - Secretaria de Estado da Segurança Pública, o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, matrícula nº 28.607, com área de 2.565,50m² . Art. 2º - A finalidade da doação é que o imóvel seja destinado especificamente para atendimentos na área da segurança pública, com a construção e manutenção do funcionamento de uma unidade da Delegacia Cidadã em nossa cidade, o que vai gerar melhorias e ampliação dos atendimentos da Polícia Civil do Estado do Paraná em nosso município. § 1º. A construção e o funcionamento da Delegacia Cidadã deverá ocorrer no prazo máximo de 4 (quatro) anos, sob pena de reversibilidade da doação realizada, o que será promovido mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e contraditório. § 2º. O desvio de finalidade da doação, a qualquer tempo, acarretará na reversão automática dos imóveis ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização, o que será promovido mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e contraditório. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras públicas de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 2º., correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Estado do Paraná. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 03 de setembro de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal