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norma nº 2207/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2207 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDispõe sobre doação de imóvel, matrícula nº 28.607, ao Estado do Paraná, com encargos, para a construção de uma unidade da Delegacia Cidadã.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2207, de 03 de setembro de 2024
“Dispõe sobre doação de imóvel com encargos ao Estado do 
Paraná” 
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos ao 
Estado do Paraná - Secretaria de Estado da Segurança Pública, o imóvel registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, matrícula nº 
28.607, com área de 2.565,50m² .
Art. 2º - A finalidade da doação é que o imóvel seja destinado especificamente para 
atendimentos na área da segurança pública, com a construção e manutenção do 
funcionamento de uma unidade da Delegacia Cidadã em nossa cidade, o que vai gerar 
melhorias e ampliação dos atendimentos da Polícia Civil do Estado do Paraná em nosso 
município. 
§ 1º. A construção e o funcionamento da Delegacia Cidadã deverá ocorrer no prazo 
máximo de 4 (quatro) anos, sob pena de reversibilidade da doação realizada, o que será 
promovido mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla 
defesa e contraditório.
§ 2º. O desvio de finalidade da doação, a qualquer tempo, acarretará na reversão 
automática dos imóveis ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina, com todas 
as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização, o que será promovido mediante 
processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e 
contraditório.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras 
públicas de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 2º., correndo as despesas 
de escrituração e registro por conta do Estado do Paraná. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 03 de 
setembro de 2024. 
 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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