← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação dos imóveis, matrículas nº 17.609 e 17.610, ao Estado do Paraná, com encargos, para o Hospital Regional do Norte Pioneiro (HRNP) e o Centro de Hemodinâmica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2208, de 03 de setembro de 2024. “Dispõe sobre doação de imóveis com encargos ao Estado do Paraná” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná - Secretaria de Estado da Saúde, os imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, matrícula nº 17.609 e matrícula nº 17.610, com área de 19.200 m² e 800,00 m², onde se encontram, respectivamente, instalado e em funcionamento o Hospital Regional do Norte Pioneiro e edificado o Centro de Hemodinâmica. Art. 2º - A finalidade da doação é que os imóveis sejam destinados especificamente para atendimentos na área da saúde, com a manutenção do funcionamento e ampliação das atividades/atendimentos do Hospital Regional do Norte Pioneiro. Art. 3º - O desvio de finalidade da doação, a qualquer tempo, acarretará na reversão automática dos imóveis ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina com todas as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras públicas de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Estado do Paraná. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 03 de setembro de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal