← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 492.502,13 referente à Contrapartida Municipal para complementação do Instrumento de Repasse nº 4124103/2023 - Programa Itaipu Mais Energia, destinado às ações de Saneamento Ambiental e Manejo de Água e Solo. |
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LEI Nº 2209, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 492.502,13 (quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e dois reais e treze centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 492.502,13 (quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e dois reais e treze centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 40.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 452.502,13 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 492.502,13 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0460 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1444 Programa Itaipu Mais que Energia Programa Itaipu mais que Energia Outras Unidades e Medidas 1 R$ 492.502,13 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Programa: 0460 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Ação: 1444 - Programa Itaipu Mais que Energia Produto: Programa Itaipu mais que Energia Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 492.502,13 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 9 de setembro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná