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norma nº 2210/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2210 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, visando redistribuir as vagas em cargos públicos, aumentando o número de vagas para os cargos de Psicólogo, Contabilista e Atendente, e diminuindo o número de vagas para os cargos de Auxiliar de Serviços Públicos e Operador de Máquinas, sem aumento de despesas com pessoal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2210, de 10 de setembro de 2024
“Altera a Lei Municipal nº 1.350, de 16 de 
julho de 2014, visando redistribuir vagas em 
cargos públicos, aumentando o número de 
vagas para os cargos de Psicólogo, 
Contabilista e Atendente, e diminuindo o 
número de vagas para os cargos de Auxiliar 
de Serviços Públicos e Operador de 
Máquinas, sem aumento de despesas com 
pessoal.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica redistribuído o quantitativo de vagas do Anexo I, da Lei Municipal 
nº 1.350, de 16 de julho de 2014, e suas alterações, para os cargos abaixo relacionados, 
conforme segue:
CARGO VAGAS 
ANTERIORES
NOVO NÚMERO 
DE VAGAS
C.H. CARREIRA
Grupo Ocupacional Profissional
(acresce vagas)
PSICOLOGO 06 12 30h/s GPP II
CONTABILISTA 03 04 40h/s GPP VII
Grupo Ocupacional Técnico Administrativo
(acresce vagas)
ATENDENTE 50 70 40h/s GPA I
Grupo Ocupacional Operacional
(suprime vagas)
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS
250 233 40h/s GPO I
OPERADOR DE 
MÁQUINAS 40 27 40h/s GPO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Art. 2º A redistribuição das vagas mencionadas no artigo anterior não implicará 
em aumento de despesas com pessoal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos 10 de setembro de 2024. – 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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