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norma nº 2212/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2212 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaDispõe sobre permuta de bens imóveis, visando à doação de nove casas localizadas no Residencial Santa Maria às famílias desalojadas da área de risco do Morro do Sabão.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2212/24 1
Lei nº 2212, de 12 de setembro de 2024
“Dispõe sobre permuta de bens imóveis e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a empresa 
Almeida e Fujita Incorporadora Ltda., CNPJ nº 12.545.860/0001-90, dois imóveis de 
propriedade do Município de Santo Antônio da Platina, objeto das matrículas 24.565 e 
24.566, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 1.850,21 m² e 2.137,51 
m², localizados na Rua Joel Pimentel, números 138 e 234, respectivamente, ambos no 
Residencial Riviera Park.
Parágrafo único. Os imóveis mencionados no caput foram avaliados ao valor total 
de R$ 1.237.000,00 (um milhão duzentos e trinta e sete mil reais), conforme laudo técnico de 
avaliação elaborado pelo técnico do Município anexo ao processo.
Art. 2º - Os imóveis a serem havidos na permuta são 09 (nove) casas, com medidas 
aproximadas de terreno - 180 m² e área construída - 50 m², localizadas no Residencial Santa 
Maria, objeto das matrículas nº 27.132, 27.133, 27.134, 27.135, 27.136, 27.152, 27.153, 
27.154, 27.155, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da empresa 
Almeida e Fujita Incorporadora Ltda., CNPJ nº 12.545.860/0001-90.
Parágrafo único. O valor das 09 (nove) casas totaliza R$ 1.225.797,07 (um milhão 
duzentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e sete reais e sete centavos), conforme 
laudo técnico de avaliação elaborado pelo técnico do Município anexo ao processo.
Art. 3º - A finalidade da permuta é a doação das casas às famílias que foram 
removidas a área de risco na região sul do Morro do Sabão e estão recebendo aluguel social 
em virtude de decisão proferida na ação civil pública nº 4261-52.2019.8.16.0153,
Parágrafo único. A doação e seus critérios serão objeto de lei específica e as 
famílias remanescentes que não forem atendidas com as casas objeto desta lei permanecerão 
recebendo o aluguel social até que a situação o justifique.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base 
na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá às partes o pagamento de qualquer diferença 
ou ônus, em virtude do interesse de ambas na referida permuta.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Gestão, por intermédio do 
Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança de Espaços Públicos, os trâmites 
necessários à escrituração e registro da área.
Parágrafo único. Cada parte arcará com as despesas de escrituração e registro 
necessários para efetivação desta Lei referentes aos imóveis que passarão a lhe pertencer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2212/24 2
Art. 6º - Ficam desafetados da destinação de equipamento livre de uso público (elup 
- área institucional) os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 7 º - Fica a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
autorizada e responsável por realizar o nivelamento dos imóveis descritos no art. 1º desta 
Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 12 de 
setembro de 2024. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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