← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de bens imóveis, visando à doação de nove casas localizadas no Residencial Santa Maria às famílias desalojadas da área de risco do Morro do Sabão. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2212/24 1 Lei nº 2212, de 12 de setembro de 2024 “Dispõe sobre permuta de bens imóveis e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a empresa Almeida e Fujita Incorporadora Ltda., CNPJ nº 12.545.860/0001-90, dois imóveis de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina, objeto das matrículas 24.565 e 24.566, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 1.850,21 m² e 2.137,51 m², localizados na Rua Joel Pimentel, números 138 e 234, respectivamente, ambos no Residencial Riviera Park. Parágrafo único. Os imóveis mencionados no caput foram avaliados ao valor total de R$ 1.237.000,00 (um milhão duzentos e trinta e sete mil reais), conforme laudo técnico de avaliação elaborado pelo técnico do Município anexo ao processo. Art. 2º - Os imóveis a serem havidos na permuta são 09 (nove) casas, com medidas aproximadas de terreno - 180 m² e área construída - 50 m², localizadas no Residencial Santa Maria, objeto das matrículas nº 27.132, 27.133, 27.134, 27.135, 27.136, 27.152, 27.153, 27.154, 27.155, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da empresa Almeida e Fujita Incorporadora Ltda., CNPJ nº 12.545.860/0001-90. Parágrafo único. O valor das 09 (nove) casas totaliza R$ 1.225.797,07 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e sete reais e sete centavos), conforme laudo técnico de avaliação elaborado pelo técnico do Município anexo ao processo. Art. 3º - A finalidade da permuta é a doação das casas às famílias que foram removidas a área de risco na região sul do Morro do Sabão e estão recebendo aluguel social em virtude de decisão proferida na ação civil pública nº 4261-52.2019.8.16.0153, Parágrafo único. A doação e seus critérios serão objeto de lei específica e as famílias remanescentes que não forem atendidas com as casas objeto desta lei permanecerão recebendo o aluguel social até que a situação o justifique. Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá às partes o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas na referida permuta. Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Gestão, por intermédio do Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança de Espaços Públicos, os trâmites necessários à escrituração e registro da área. Parágrafo único. Cada parte arcará com as despesas de escrituração e registro necessários para efetivação desta Lei referentes aos imóveis que passarão a lhe pertencer. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2212/24 2 Art. 6º - Ficam desafetados da destinação de equipamento livre de uso público (elup - área institucional) os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 7 º - Fica a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos autorizada e responsável por realizar o nivelamento dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 12 de setembro de 2024. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal