← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de licença-prêmio aos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Dsantoantoniodaplatina.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 03, de 15 de outubro de 2024. Regulamenta a concessão de licença-prêmio aos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador Edson Muniz Gonçalves, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução, de autoria da Mesa Executiva: Art. 1º. A licença-prêmio por assiduidade, devida aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio da Platina que tenham preenchido os requisitos legais, será concedida nos termos desta Resolução. Art. 2º. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração atual. Art. 3º. A fruição da licença será concedida mediante requerimento do servidor, após anuência do Presidente da Câmara de Municipal de Santo Antônio da Platina. Art. 4º. É vedada a suspensãoo da fruição da licença, salvo por imperiosa necessidade administrativa. Art. 5º A licença-prêmio não será concedida a mais de um servidor simultaneamente, salvo em caso de conversão em pecúnia, nos termos do art. 10 desta Resolução. $1º Caso mais de um servidor requeira a fruição da licença-prêmio na mesma data e para períodos próximos, terá preferencialmente aquele com mais tempo de serviço no órgão. Art. 6º. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: 1 - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de acompanhamento de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; e) condenação a cumprimento de pena privativa de liberdade por sentença d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; definitiva; TO ) €) ausentar-se injustificadamente do serviço por mais de 5 (cinco) dias durante o == período aquisitivo. Art. 7º. Os períodos de licença-prêmio não usufruídos poderão ser convertidos em pecúnia integral, nos termos desta Resolução. NA $1º Em caso de deferimento para fruição da licença-prêmio, a Administração providenciará a publicação da Portaria de Concessão em Diário Oficial. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Qsantoantoniodaplatina.pr.leg.br 82º Em caso de indeferimento da fruição da licença-prêmio, a Administração justificará os motivos, cabendo ao servidor o direito de pleitear a fruição para período diferente através de novo requerimento ou solicitar a pecúnia, nos termos do Art. 10 desta Resolução. Art. 8º. Ressalvado o interesse público, o servidor poderá requerer a conversão da licença-prêmio não usufruída em indenização pecuniária, caso não haja interesse na fruição. $1º O pagamento da indenização da licença-prêmio será condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal. 82º A conversão da licença-prêmio em indenização se dará no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, em caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento. 83º O direito ao período da licença-prêmio extinguir-se-á quando for usufruído ou indenizado nos termos dos parágrafos anteriores. Art. 9º. Fica assegurado ao servidor com direito adquirido, nos casos de exoneração ou aposentadoria, a contagem em dobro do tempo de licença-prêmio que o servidor não houver gozado. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara de Santo Antônio da Platina. Art. 11, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARA NÁ, aos 15 de outubro de 2024. EDSON MUNIZ GONÇALVES (Vereador Buchecha) Presidente da Câmara Municipal GILTON FAG (Vereador Eduardo Ferreira) 1º Secretário