← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2024 |
| Date | 2024-10-09 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 1.932/2021, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso da área objeto da matrícula nº 9.017 de propriedade do Município à empresa Chagas & Cardoso Ltda., e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2216, de 09 de outubro de 2024 “Revoga a Lei Municipal nº 1.932 de 05 de maio de 2021 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.932 de 05 de maio de 2021 que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso da área objeto da matrícula nº 9.017 de propriedade do Município à empresa Chagas & Cardoso Ltda., e dá outras providências. Art. 2º A empresa Chagas & Cardoso Ltda. deverá desocupar, até 31 de dezembro de 2024, o terreno urbano objeto da matrícula nº 9.017, localizado na Rua Ruy Barbosa, 10, Vila Rennó. Parágrafo único. Ficam incorporadas ao patrimônio público, sem ônus ao Município, as benfeitorias, melhorias ou patrimônio edificado no referido terreno, com exceção da cerca elétrica e motor de portão eletrônico. Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda deverá realizar o levantamento e atualização dos valores não quitados correspondentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel objeto da matrícula nº 9.017, no período de 05/05/2021 a 31/12/2024, e encaminhará a empresa Chagas e Cardoso Ltda. para quitação, conforme estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2024 celebrado entre o Ministério Público do Estado do Paraná, a empresa Chagas e Cardoso Ltda. e o Município de Santo Antônio da Platina, que passa a ser parte integrante desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 09 de outubro de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal