← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 22.542,00, referente ao saldo remanescente da Emenda Parlamentar nº 202230920002, destinado à implantação de uma Unidade de Panificação para a Associação Platinense dos Agricultores Familiares - APAF. |
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LEI Nº 2221, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 22.542,00 (vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e dois reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 22.542,00 (vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e dois reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI R$ 22.542,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 22.542,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2135 Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Gabinete do Secretario de Agricultura Outras Unidades e Medidas 1 R$22.542,00 00871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL Ação: 2135 - Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 22.542,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 06 de novembro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná