← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão, com encargos, do imóvel da Prefeitura Municipal, matrícula nº 28.787, à empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2224/24 Lei nº 2224, de 14 de novembro de 2024 “Dispõe sobre concessão de imóvel da Prefeitura Municipal com encargos à empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder com encargos à empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA. (Empresa Danielli Felisbino dos Santos Pompeu), CNPJ nº 20.538.577/0001-69, uma área de propriedade do município, instruída como ÁREA VERDE – LOTE 01, medindo aproximadamente 1.855,52 m2, com área edificante de cerca de 1.500 m2, localizada na Rua Vita Maria Lamparelli, nº 0, Bairro Villaggio Planalto, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, matrícula nº 28.787, pelo prazo de 15 (quinze) anos. Art. 2º - A finalidade da concessão é que o imóvel seja destinado especificamente para a implantação de indústria de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene, com a observância de todas as normas de saúde e ambientais sobre a questão. § 1º. Ficam estabelecidos como encargos para concessão as seguintes determinações, além de outras que estiverem previstas no Plano de Negócios e Ata de Reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial e do Conselho Municipal de Meio Ambiente que ficam fazendo parte da presente lei: I - Contratação de, no mínimo, 20 (vinte) funcionários, o que será fiscalizado à partir do segundo ano da presente concessão; II – Realização da construção de barracão de 470 m2; III – Realização de implantação e manutenção de uma praça na ÁREA VERDE – ÁREA DE PRAÇA, localizada ao lado da área concedida, com o plantio de árvores, instalação de iluminação, construção de jardins, instalação de bancos e de playground para crianças. § 2º. O prazo de início das construções previstas nos incisos II e III será de 6 (seis) meses a contar da publicação da presente lei. § 3º. O prazo de conclusão das construções previstas nos incisos II e III será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da presente lei. § 4º. O descumprimento de quaisquer das disposições previstas no § 1º. e § 2º., ou de outros encargos constantes Plano de Negócios e Ata de Reunião da Comissão, bem como a paralisação das atividades da empresa por mais de 120 (cento e vinte) dias levará a reversibilidade da concessão realizada, sem qualquer direito de indenização, o que será promovido mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e contraditório. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei 2224/24 Art. 3º - O desvio de finalidade da concessão, a qualquer tempo, acarretará a extinção da concessão, com reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização, o que será realizado através de Processo Administrativo específico com a observância dos princípios da ampla defesa e contraditório. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras públicas de concessão, com a cláusula de reversão, nos termos dos arts. 2º. e 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta da concessionária. Art. 5º - Fica desafetado da destinação de área verde o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 6º - Fica a empresa concessionária ciente de que a presente concessão não gera isenção quanto ao pagamento dos tributos municipais incidentes sobre o imóvel objeto de concessão o que, para ser deferido, depende de nova análise da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial conforme previsto na Lei Municipal nº 321/2004. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 14 de novembro de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal