br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2225/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2225 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDispõe sobre a concessão de Direito Real de Uso de imóvel rural objeto de matrícula nº 15.541, de propriedade do Município à empresa Ecológica Coleta Industrial LTDA.
native_id3984

Originating matéria

matéria 5463 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei 2225/24
Lei nº 2225, de 18 de novembro de 2024
“Dispõe sobre concessão de imóvel da Prefeitura Municipal com 
encargos à empresa Ecológica Coleta Industrial Ltda.” 
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder com encargos à empresa 
Ecológica Coleta Industrial Ltda, área de aproximadamente 12.000 m2 (conforme documentos 
juntados) destacadas do imóvel rural situado na Fazenda Santa Joana registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, matrícula nº 15.541, pelo prazo de 15 
(quinze) anos. 
Art. 2º A finalidade da concessão é que o imóvel seja destinado especificamente para a 
instalação de uma Unidade de Recebimento, Triagem e Segregação de Resíduos da Construção 
Civil para futura reciclagem de materiais, com a observância de todas as normas ambientais sobre a 
questão. 
§ 1º. Ficam estabelecidos como encargos para concessão as seguintes determinações, além 
de outras que estiverem previstas no Plano de Negócios e Ata de Reunião da Comissão Especial de 
Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial que ficam fazendo parte da presente lei:
I - contratação de, no mínimo, 6 (seis) funcionários, o que será fiscalizado anualmente;
II - recebimento gratuito do entulho de construção coletado diretamente pela Prefeitura 
Municipal;
III – Realização da Construção de guarita/escritório e área de vivência com sanitários, 
vestiários, local de refeição e descanso;
IV – Realização de arborização no entorno do terreno cedido (cerca viva);
§ 2º. O prazo de início das construções previstas no inciso III será de 6 (seis) meses a 
contar da publicação da presente lei.
§ 3º. O descumprimento de quaisquer das disposições previstas no § 1º. e § 2º., ou de 
outros encargos constantes Plano de Negócios e Ata de Reunião da Comissão, bem como a 
paralisação das atividades da empresa por mais de 120 dias levará a reversibilidade da concessão 
realizada, sem qualquer direito de indenização, o que será promovido mediante processo 
administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e contraditório.
Art. 3º O desvio de finalidade da concessão, a qualquer tempo, acarretará a extinção da 
concessão, com reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Santo Antônio da 
Platina, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização, o que será realizado 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei 2225/24
através de Processo Administrativo específico com a observância dos princípios da ampla defesa e 
contraditório. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras públicas de 
concessão, com a cláusula de reversão, nos termos dos arts. 2º. e 3º, correndo as despesas de 
escrituração e registro por conta da concessionária. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 18 de 
novembro de 2024.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

open original →