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norma nº 2229/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2229 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 68.000,00, referente a transposição de saldo orçamentário, destinado à execução das emendas impositivas de vereadores.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2229, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 
68.000,00 (sessenta e oito mil reais), na forma em que 
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Defesa Social
Unidade Orçamentária: 14.003 Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004
Funcional Programática: 14.003.0005.0153.0166.2461 Atividade: Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 25.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 28.500,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 14.500,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 68.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Defesa Social
Unidade Orçamentária: 14.003 Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004
Funcional Programática: 14.003.0005.0153.0166.2461 Atividade: Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 25.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 5.500,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 35.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 2.500,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 68.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 3º. Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, em conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º Face ao crédito fica alterado o Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, em conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 19 de novembro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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