← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.520,00, referente a despesas de Exercícios Anteriores. |
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LEI Nº 2230, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal da Fazenda Unidade Orçamentária: 04.001 Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda Funcional Programática: 04.001.0004.0123.0030.2059 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.520,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.520,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal da Fazenda Unidade Orçamentária: 04.001 Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda Funcional Programática: 04.001.0004.0123.0030.2059 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.520,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.520,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 19 de novembro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná