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norma nº 2232/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2232 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 625.000,00, referente à emendas parlamentares destinadas às seguintes entidades: APAE, Asilo São Francisco de Assis, Lar Jesus Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2232, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e 
cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência 
com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 
105/2019)
R$ 100.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência 
com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 
105/2019)
R$ 100.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2109 Atividade: Programa de Assistencia Comunitaria
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência 
com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 
105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal 
Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente)
R$ 150.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência 
especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 
Emenda nº 202444400004 - Dep. Federal Padovani 
(Subvenção Apae)
R$ 250.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR R$ 25.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 625.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1719570100 - Transferência especial da união - principal, 1719990103 - Emenda Luisa Canziani 202440340005 
(Subvenção APAE), 1719990104 - Emenda Luisa Canziani 202440340005 (Subvenção ASILO), 1729510100 - Transferências de estados destinadas 
à assistência social - principal, 2419990105 - Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) da fonte 877 - 
Deliberação 078/2022 CEDCA/PR, 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 
Emenda nº 202444400004 - Dep. Federal Padovani (Subvenção Apae), 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade 
definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019), 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do 
Art. 166-A da E.C. 105/2019), 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 
105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
6235 Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente
Manutenção 
Programas de 
Ação da Criança e 
Adolesce
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$25.000,00 00877 -
Deliberação 
078/2022 CEDCA/ 
PR
Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2109 Programa de Assistencia Comunitaria Assistência Social Pessoas 1 R$150.000,00 10184 - Emendas 
Individuais 
Impositivas - 
transferência com 
finalidade definida
- (Inciso II do Art. 
166-A da E.C.
105/2019) Emenda 
nº 202437020014 -
Dep. Federal 
Leandre Dal Ponte 
(Lar Jesus 
Adolescente)
2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$250.000,00 10162 - Emendas 
Individuais 
Impositivas - 
transferência 
especial - (Inciso I 
do Art. 166-A da 
E.C. 105/2019)
Emenda nº 
202444400004 -
Dep. Federal 
Padovani 
(Subvenção Apae)
2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$100.000,00 10182 - Emendas 
Individuais 
Impositivas - 
transferência com 
finalidade definida
- (Inciso II do Art. 
166-A da E.C.
105/2019)
2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$100.000,00 10183 - Emendas 
Individuais 
Impositivas - 
transferência com 
finalidade definida
- (Inciso II do Art. 
166-A da E.C.
105/2019)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR
Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2109 - Programa de Assistencia Comunitaria
Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 
Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente)
Ação: 2110 - Subvenções Sociais
Produto: Atenção ao Idoso Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 
202444400004 - Dep. Federal Padovani (Subvenção Apae)
Vínculo: 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
Vínculo: 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 25.000,00
2024 1 R$ 150.000,00
2024 1 R$ 250.000,00
2024 1 R$ 100.000,00
2024 1 R$ 100.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 21 de novembro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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