← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 625.000,00, referente à emendas parlamentares destinadas às seguintes entidades: APAE, Asilo São Francisco de Assis, Lar Jesus Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. |
| native_id | 3991 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2232, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) R$ 100.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) R$ 100.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2109 Atividade: Programa de Assistencia Comunitaria Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) R$ 150.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202444400004 - Dep. Federal Padovani (Subvenção Apae) R$ 250.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 625.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1719570100 - Transferência especial da união - principal, 1719990103 - Emenda Luisa Canziani 202440340005 (Subvenção APAE), 1719990104 - Emenda Luisa Canziani 202440340005 (Subvenção ASILO), 1729510100 - Transferências de estados destinadas à assistência social - principal, 2419990105 - Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) da fonte 877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR, 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202444400004 - Dep. Federal Padovani (Subvenção Apae), 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019), 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019), 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Outras Unidades e Medidas 1 R$25.000,00 00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/ PR Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2109 Programa de Assistencia Comunitaria Assistência Social Pessoas 1 R$150.000,00 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) 2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$250.000,00 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202444400004 - Dep. Federal Padovani (Subvenção Apae) 2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$100.000,00 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$100.000,00 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Ação: 2109 - Programa de Assistencia Comunitaria Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) Ação: 2110 - Subvenções Sociais Produto: Atenção ao Idoso Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202444400004 - Dep. Federal Padovani (Subvenção Apae) Vínculo: 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Vínculo: 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 25.000,00 2024 1 R$ 150.000,00 2024 1 R$ 250.000,00 2024 1 R$ 100.000,00 2024 1 R$ 100.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 21 de novembro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal