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norma nº 2238/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2238 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDeclara de utilidade pública o Instituto Esportividade do município de Santo Antônio da Platina.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2238/24 1
Lei nº 2238, de 21 de novembro de 2024
“Declara de utilidade pública o Instituto Esportividade do 
município de Santo Antônio da Platina/PR”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria Mesa Executiva.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade o Instituto Esportividade do município de 
Santo Antônio da Platina/PR, inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) sob o 
nº 79.721.726/0001-73, com sede neste Município. 
Art. 2º - À entidade de que trata o Art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os 
direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade referida no Art. 1º, salvo motivo de força maior, fica obrigada 
a encaminhar à Prefeitura Municipal, anualmente, até o último dia útil do mês de Abril do 
exercício subseqüente, os seguintes documentos:
I – relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no período;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de 
Pessoas Jurídicas;
IV – balancete contábil.
Art. 4º - As exigências previstas no artigo anterior não obstam a observância de 
outras que sejam aplicáveis às entidades de utilidade pública, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 5º - Cessarão os benefícios da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – deixar de apresentar, por 02 (dois) anos consecutivos, os documentos exigidos 
no Art. 3º desta Lei;
II – deixar de cumprir as disposições estatutárias;
III – substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles 
compreendidos;
IV – retribuir, de qualquer forma, os membros da diretoria;
V – conceder vantagens, lucros, bonificações ou quaisquer outras vantagens a 
dirigentes, mantenedores, associados e afins;
VI – almejar fins lucrativos;
VII – alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar o fato ao departamento competente 
da Prefeitura Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2238/24 2
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 21 de 
novembro de 2024. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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