br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2240/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2240 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano, objeto de matrícula nº 28.642, localizado na Rua 24 de Maio nº 873, destinado à Secretaria Municipal de Educação para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
native_id3999

Originating matéria

matéria 5532 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2240/24 1
Lei nº 2240, de 22 de novembro de 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de 
imóvel urbano para os fins a que se destina e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel 
objeto da matrícula nº 28.642, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis 
local, imóvel este localizado na Rua 24 de Maio, 873, Centro, neste Município, de 
propriedade de Luiz Aparecido Romão. 
Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para 
instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e 
setecentos mil reais), valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação elaborado 
pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo ao protocolo 
nº 37517/2024.
Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 75 da Lei 
Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que atende a 
finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização 
condicionaram sua escolha. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 22 de 
novembro de 2024. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

open original →