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norma nº 2249/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2249 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAtualiza o valor do Auxílio Alimentação previsto no artigo 1º. da Lei Municipal nº 1.293, de 13 de fevereiro de 2014 que institui no âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2249/24 1
Lei nº 2249, de 24 de fevereiro de 2025
“Atualiza o valor do Auxílio Alimentação previsto no artigo 1º. da 
Lei Municipal nº 1.293, de 13 de fevereiro de 2014 que institui no 
âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio alimentação, 
para os servidores ativos conforme especifica.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica atualizado o valor previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.293, de 13 
de fevereiro de 2014, passando o Auxílio Alimentação a ser pago no valor correspondente a 
7,0 URM (Unidade de Referência do Município), mensais.
Art. 2º - A alteração de valor que trata o art. 1º desta lei entrará em vigor a partir do 
mês de março de 2025, sem efeitos retroativos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 
março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 24 de 
fevereiro de 2025. –
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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