← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 7.225,00 para devolução do saldo remanescente do Convênio MAPA nº 941919/2023, referente à aquisição de trator agrícola. |
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MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná LEI Nº 2253, DE 28 DE FEVEREIRODE2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 6.993,37 (seis mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 231,63 (duzentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º,I e II, § 2º, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 6.993,37 (seis mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), e com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 231,63 (duzentos e trinta e um reais e sessenta e tres centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade:Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e MeioAmbiente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000-Indenizações e restituições 00875-Convênio MAPA Nº 941919/2023 R$ 6.993,37 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000-Indenizações e restituições 00875-Convênio MAPA Nº 941919/2023 R$ 231,63 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 7.225,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024 e do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1321010199 - Rendimentos Convênio MAPA Nº 941919/2023 da fonte 875 - Convênio MAPA Nº 941919/2023 nos termos do inciso I e IIdo § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 2135 Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Gabinete do Secretario de Agricultura Outras Unidades e Medidas 1 R$ 7.225,00 00875-Convênio MAPA Nº 941919/2023 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11-Secret. Mun. Agric. Pec. MeioAmbiente Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL Ação: 2135-Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e MeioAmbiente Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00875-ConvênioMAPANº941919/2023 Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 R$ 7.225,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 7 de março de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal