br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2254/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2254 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos servidores efetivos do Executivo, inativos, pensionistas, cargos comissionados, funções gratificadas do Executivo, aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
native_id4036

Originating matéria

matéria 5724 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2254/24 1
Lei nº 2254, de 19 de março de 2025
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata 
o Art. 37, X, da Constituição Federal aos servidores efetivos 
do Executivo, inativos, pensionistas, cargos comissionados, 
funções gratificadas do Executivo, aos Conselheiros Tutelares 
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisadas em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), 
correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada no 
exercício de 2024, as seguintes Tabelas de Valores:
I - Anexo VI da Lei nº 1.350, de 16 de julho de 2014, com exceção das carreiras de 
agente comunitário e agente comunitário de saúde alcançadas pela Lei Municipal 2084 de 
14 de abril de 2023 cuja revisão se dará nos termos dessa citada lei;
II - Anexos III e IV da Lei nº 1.120, de 04 de abril de 2012;
III - Anexos IV e VI da Lei nº 1427, de 30 de janeiro de 2015.
§ 1º - A revisão prevista no caput deste artigo aplica-se também:
I - aos inativos e pensionistas do Município;
II - à remuneração dos Conselheiros Tutelares que é estabelecida na Lei Municipal 
nº 2008, de 25 de maio de 2022.
§ 2º A revisão prevista no caput deste artigo aplica-se ainda ao: 
I - Anexo II da Lei nº 1.120, de 04 de abril de 2012 (Profissionais do Magistério), 
acrescidos de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento), totalizando 6,27% (seis 
vírgula vinte e sete por cento).
Art. 2º Caso os valores das Tabelas não atinjam o valor do Salário Mínimo 
Nacional, deverá o servidor receber conforme determina a Lei nº 595, de 03 de setembro de 
2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2025, tendo em vista a data base do funcionalismo público prevista 
no artigo 78 da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 19 de 
março de 2025. –
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →